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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 277, de 7 de outubro de 2011, que reformula o Estatuto dos Servidores públicos do município de Barueri.
native_id68708

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T08:41:07.310813-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r 
Extra 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 
Fls: N° (33
P roc. N° 1.305)05 c25-
008/2025 • 
PLC 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N.° 277, DE 7 DE 
OUTUBRO DE 2011, QUE REFORMULA 0 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE BARUERI. 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Passa o art. 106-B, caput', da Lei Complementar n° 277, de 7 de 
outubro de 2011, a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 106-B. A licença maternidade é devida A servidora ou Aquele 
que adotar ou obtiver guarda judicial de criança". 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §50
do art. 
106-B, da Lei Complementar n° 277, de 7 de outubro de 2011. 
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Camara Municipq•e Barueri 
cópia i ll envia- I 
a - ye * Li
r.
Camara M nicipal • B ruen 
As Comiss s Perm nente para 
Aprovado ern únic-1 discussão e 
votaçao. Ao Sr. '‘ refeito /I ara 
tai# igar e blicar 
fr• 
Rua Prof. JoSo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
VI LZSI80 OW VOZ-tilf-ti 

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