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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Fls: N° (33
P roc. N° 1.305)05 c25-
008/2025 •
PLC
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.° 277, DE 7 DE
OUTUBRO DE 2011, QUE REFORMULA 0
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE BARUERI.
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Passa o art. 106-B, caput', da Lei Complementar n° 277, de 7 de
outubro de 2011, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106-B. A licença maternidade é devida A servidora ou Aquele
que adotar ou obtiver guarda judicial de criança".
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §50
do art.
106-B, da Lei Complementar n° 277, de 7 de outubro de 2011.
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
Camara Municipq•e Barueri
cópia i ll envia- I
a - ye * Li
r.
Camara M nicipal • B ruen
As Comiss s Perm nente para
Aprovado ern únic-1 discussão e
votaçao. Ao Sr. '‘ refeito /I ara
tai# igar e blicar
fr•
Rua Prof. JoSo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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