br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre: Institui o vale alimentação a ser concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Barueri, destinado a subsidiar despesas com alimentação.
native_id68746

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T08:43:31.907824-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 
PR 
Dispõe sobre: "Institui o vale-alimentação a ser 
concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal 
de Barueri, destinado a subsidiar despesas com 
alimentação." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a o artigo 19, da lei orgânica. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o vale-alimentação mensal no percentual de 20% 
(vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, como forma de complementação 
salarial indireta, que será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal 
de Barueri, por meio de cartão eletrônico ou meio similar, em substituição à cesta 
básica prevista na Lei Municipal n°756, de 5 de abril de 1991. 
§1° 0 valor mensal pago a titulo de vale-alimentação, diferente do vale￾refeição, é fixo, independentemente da quantidade de dias úteis trabalhados e de 
eventuais faltas do servidor durante o mês. 
§2° 0 inicio efetivo do pagamento de tal beneficio se dará em até 60 
(sessenta) dias após o começo da vigência do Termo de Credenciamento ou 
documento congênere. 
Art. 2° 0 vale-alimentação não será concedido aos aposentados e 
pensionistas que continuarão a perceber a cesta básica, conforme previsto na lei 
municipal n°756/1991. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
8E&1OO L9 gE-tilf-60 
• 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de rum 
Proc. N° /GG012.Pds5
I 5A8000 liso 14001 
Art. 3
0 As despesas decorrentes da execução da presente resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4
0 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 junho de 2025. 
Presid te da Câmara 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura pretende melhorar o bem estar e a qualidade de vida dos 
servidores (somente ativos), satisfazendo o anseio da maioria, conforme pesquisa 
realizada internamente, em relação a substituição da cesta básica pelo valor em espécie, 
porém, disponibilizado por meio de cartão magnético, permitindo, assim, que cada um, 
individualmente, possa adquirir seus alimentos de acordo com as necessidades e 
preferencias pessoais. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

open original →