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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
PR
Dispõe sobre: "Institui o vale-alimentação a ser
concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal
de Barueri, destinado a subsidiar despesas com
alimentação."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 19, da lei orgânica.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o vale-alimentação mensal no percentual de 20%
(vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, como forma de complementação
salarial indireta, que será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal
de Barueri, por meio de cartão eletrônico ou meio similar, em substituição à cesta
básica prevista na Lei Municipal n°756, de 5 de abril de 1991.
§1° 0 valor mensal pago a titulo de vale-alimentação, diferente do valerefeição, é fixo, independentemente da quantidade de dias úteis trabalhados e de
eventuais faltas do servidor durante o mês.
§2° 0 inicio efetivo do pagamento de tal beneficio se dará em até 60
(sessenta) dias após o começo da vigência do Termo de Credenciamento ou
documento congênere.
Art. 2° 0 vale-alimentação não será concedido aos aposentados e
pensionistas que continuarão a perceber a cesta básica, conforme previsto na lei
municipal n°756/1991.
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri- Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
8E&1OO L9 gE-tilf-60
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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de rum
Proc. N° /GG012.Pds5
I 5A8000 liso 14001
Art. 3
0 As despesas decorrentes da execução da presente resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4
0 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 junho de 2025.
Presid te da Câmara
JUSTIFICATIVA
A presente propositura pretende melhorar o bem estar e a qualidade de vida dos
servidores (somente ativos), satisfazendo o anseio da maioria, conforme pesquisa
realizada internamente, em relação a substituição da cesta básica pelo valor em espécie,
porém, disponibilizado por meio de cartão magnético, permitindo, assim, que cada um,
individualmente, possa adquirir seus alimentos de acordo com as necessidades e
preferencias pessoais.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
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