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materia nº 1351/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1351 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de aumentar o contingente de Professores de Inclusão, para os cuidados de crianças com autismo severo, nas escolas de Ensino Infantil e Fundamental - neste Município.
native_id68809

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ãr.aa Municipal de Baruen 
Perlamento 26 de merle ISO 9001 I SA 8000 f
ISO 14001 
INDICAÇÃO N.. 1351/2025 • 
Dispõe sobre: "Aumento do contingente de professores de inclusão 
para os cuidados de crianças com autismo severo, nas escolas de 
ensino infantil e fundamental do município." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne sua Excelência interceder 
junto à Secretaria competente, estudos quanto a possibilidade de aumentar o 
contingente de professores de inclusão para os 
funda 
idados de crianças com autismo 
severo, nas escolas de ensino infantil e - =I do município. 
Plenário Vereador Wagih 
1 RAFAEL VALERI 11 CA - VALHO 
(RAFA CAR AL ) 
Verea or 
er,16 de junho de 2025. 
:11 de Barueri 
a para p ovidenciar 
ositur 
r:3 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a presente propositura considerando que fui procurado por pais 
que alegam a falta de profissional A.T (Atendente Terapêutico) profissional de 
Educação Especial próprio para lidar com crianças especiais introduzidas no 
contexto escolar de educação regular, que oferecerá apoio As atividades de 
comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais A 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br [Pi'.
t Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I S 
Fls: N° 0 
Proc. N° / )ao .s
instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou 
com outra deficiência estiver matriculado. 
0 portador do Transtorno de Espectro Autista, apesar das suas limitações 
físicas e psicológicas, acima de tudo, é um cidadão com direitos e deveres, 
possuindo plena capacidade de ser inserido â rede de ensino regular. Contudo 
não podemos nos restringir a somente incluir o deficiente, mas também adaptá￾lo aos diversos ambientes, no assunto em tela, ao meio escolar. 
Deste modo, o professor auxiliar é de suma importância para o sucesso 
da adaptação da criança com TEA, não somente para ajudá-lo nas atividades 
desempenhadas em aula, mas também em todas as rotinas escolares. 
Portanto, 6 dever das redes de ensino fornecerem e ampararem 
amplamente o aluno que necessite do auxiliar qualificado em sala de aula, seja 
de forma compartilhada ou individual, devendo ser analisado caso a caso. 
Diante do exposto é que peço o deferimento desta propositura. Reitero 
as indicações n°s.248 e 1886/2023 do vereador Allan Miranda; n°2055/2022 e 
314/2024, ambas de minha autoria. 
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