| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de dos estabelecimentos comerciais de grande circulação, com área superior a 500 m², tais como: Shopping Centers, Hipermercados, Centros Comerciais, Bancos e Congêneres; ficam obrigados a instalar, em pelo menos um boxe sanitário de uso comum, ducha higiênica e pia com torneira, destinadas ao atendimento de pessoas ostomizadas - neste Município. |
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o Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO No 1357/2025 • IND Fla: N° 0) Proc. N° I/364200S DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DUCHA HIGIÊNICA E PIA EM BOXE SANITÁRIO DESTINADO A PESSOAS OSTOMIZADAS, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria competente, para que estude a possibilidade de dos estabelecimentos comerciais de grande circulação, com área superior a 500 m2, tais como shopping centers, hipermercados, centros comerciais, bancos e congêneres, ficam obrigados a instalar, em pelo menos um boxe sanitário de uso comum, ducha higiênica e pia com torneira, destinadas ao atendimento de pessoas ostomizadas. C: z, NI) on'cip It, 4 ill , at a ipipJ Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de unho de 2025. Rodrigues Alves Vereador Justificativa Esta indicação visa garantir condições básicas de higiene, segurança e dignidade As pessoas ostomizadas, por meio da obrigatoriedade de instalação de ducha higiênica e pia em, pelo menos, um boxe sanitário de uso comum nos estabelecimentos comerciais de grande circulação no município. Pessoas ostomizadas enfrentam desafios diários para realizar a troca e a higienização de suas bolsas coletoras, necessitando de sanitários adaptados que respeitem sua condição e promovam sua inclusão. A ausência dessa estrutura compromete a mobilidade, a autonomia e a participação social desses cidadãos. A proposta está em conformidade com a Lei Federal n° 13.031/2014, que instituiu o Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada, e reforça o compromisso do município com a acessibilidade e a inclusão. Essa iniciativa demonstra o compromisso do poder público e do setor privado com a acessibilidade, o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que possuem necessidades especiais. A instalação desses equipamentos contribuirá para um ambiente mais acolhedor, seguro e humanizado, atendendo As recomendações de saúde e promovendo a equidade no acesso aos serviços públicos e comerciais. Diante do exposto, pego que esta indicação seja avaliada com atenção, para que possamos avançar na construção de uma cidade mais inclusiva, respeitosa e consciente das necessidades de todos os seus habitantes. 989 I. 00 81 III SZ8Z-11f-11 czt, Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro • Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br