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materia nº 1357/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1357 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de dos estabelecimentos comerciais de grande circulação, com área superior a 500 m², tais como: Shopping Centers, Hipermercados, Centros Comerciais, Bancos e Congêneres; ficam obrigados a instalar, em pelo menos um boxe sanitário de uso comum, ducha higiênica e pia com torneira, destinadas ao atendimento de pessoas ostomizadas - neste Município.
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o 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO No 1357/2025 • 
IND 
Fla: N° 0) 
Proc. N° I/364200S 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DUCHA HIGIÊNICA E 
PIA EM BOXE SANITÁRIO DESTINADO A PESSOAS OSTOMIZADAS, EM 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a secretaria 
competente, para que estude a possibilidade de dos estabelecimentos comerciais de grande 
circulação, com área superior a 500 m2, tais como shopping centers, hipermercados, centros 
comerciais, bancos e congêneres, ficam obrigados a instalar, em pelo menos um boxe sanitário 
de uso comum, ducha higiênica e pia com torneira, destinadas ao atendimento de pessoas 
ostomizadas. 
C: z, NI) on'cip 
It, 4 ill ,
at a ipipJ 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 10 de unho de 2025. 
Rodrigues Alves 
Vereador 
Justificativa 
Esta indicação visa garantir condições básicas de higiene, segurança e dignidade As 
pessoas ostomizadas, por meio da obrigatoriedade de instalação de ducha higiênica e pia em, 
pelo menos, um boxe sanitário de uso comum nos estabelecimentos comerciais de grande 
circulação no município. 
Pessoas ostomizadas enfrentam desafios diários para realizar a troca e a higienização 
de suas bolsas coletoras, necessitando de sanitários adaptados que respeitem sua condição e 
promovam sua inclusão. A ausência dessa estrutura compromete a mobilidade, a autonomia e 
a participação social desses cidadãos. A proposta está em conformidade com a Lei Federal n° 
13.031/2014, que instituiu o Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada, e reforça o 
compromisso do município com a acessibilidade e a inclusão. 
Essa iniciativa demonstra o compromisso do poder público e do setor privado com a 
acessibilidade, o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente 
daqueles que possuem necessidades especiais. A instalação desses equipamentos contribuirá 
para um ambiente mais acolhedor, seguro e humanizado, atendendo As recomendações de 
saúde e promovendo a equidade no acesso aos serviços públicos e comerciais. 
Diante do exposto, pego que esta indicação seja avaliada com atenção, para que 
possamos avançar na construção de uma cidade mais inclusiva, respeitosa e consciente das 
necessidades de todos os seus habitantes. 
989 I. 00 81 III SZ8Z-11f-11 
czt, 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro • Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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