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materia nº 1439/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1439 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade criação de uma Unidade CEPAD Móvel (Centro de Proteção ao Animal Doméstico) - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N. 1439/2025 • 
IND 
Fls: N° A 
Proc. No 
"Dispõe sobre: "Criação de uma unidade CEPAD MÓVEL (Centro de Proteção 
ao Animal Doméstico), neste Município". 
Senhor Presidente, 
Indico ao senhor Chefe do Executivo, se digne V. Exa. Interceder junto 6 . secretaria 
competente, quanto à possibilidade de Criação de uma unidade CEPAD MÓVEL (Centro 
de Proteção ao Animal Doméstico), neste município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 01 de agosto de 2025. 
EDMILSO GUSMA DE OLIVEIRA (DIMI) Cômara Munk' r31 d Sarueri 
A V eador Secretario Iut par rovidenclar 
cOnfur cpar, p, 
Em 2o2_.5 
401/1//1 ever,P7 
Vat JUSTIFICAT1VA 
A implementação de um CEPAD móvel constitui uma medida de grande relevância 
para ampliar o alcance dos serviços de proteção e cuidado aos animais domésticos, 
especialmente para famílias de baixa renda que, muitas vezes, enfrentam dificuldades 
financeiras para acessar as unidades fixas do CEPAD I e II. Embora esses centros 
ofereçam atendimentos essenciais, a unidade móvel proporciona maior acessibilidade, 
levando serviços como RCA (Registro Geral Animal), castração, vacinação e atendimento 
veterinário diretamente ás comunidades mais vulneráveis. Essa iniciativa não apenas 
promove a saúde e o bem-estar dos animais, mas também contribui para o controle 
populacional e a prevenção de zoonoses, fortalecendo a responsabilidade social do 
município. Assim, o CEPAD móvel representa uma estratégia eficiente e inclusiva, 
garantindo que todos os cidadãos tenham acesso aos cuidados necessários para seus 
pets, independentemente de suas condições econômicas. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www,barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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