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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o programa "cuidando de quem cuida", que objetiva promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município de Barueri, e dá outras providências.
native_id68918

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Retirado de tramitação pelo Autor.
2025-08-05 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

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Câmara Municipal de Barueri
Parlumento 26 de março ISO 9001 | SA 3000 | ISO 14001
a Fis: Nº 4
PROJETO DE LEIN. 040/2025 & Proc. Nº 4555 | dOAS
PL
Dispõe sobre: “Institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, que
objetiva promover ações de orientação e atenção às
mães atípicas no município de Barueri, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
conferea Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”,
com a finalidade de oferecer às mães atípicas, orientação psicossocial e apoio por
meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à
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saúde integral, e através da difusão de informações e oferta de formação para fins
de fortalecimento e de valorização dessas mulheres na sociedade.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica a genitora
ou a responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos
para pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, e transtornos como
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de
Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, dentre outros.
UI ThBLAA IBIZA SIBE-008-C8
Art. 2º Constituem objetivos do programa municipal “Cuidando de Quem
Cuida”:
| - elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata
esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e
familiares;
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoDbarveri.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mafço,. no D001 | SA 8000 | ISO 14001
Proc. Nº ASS ada
onibiitdarde pare” o acesso prioritário
HI - promover o apoio, orientaçã
das mães atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
Il - estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de
Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de
qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna;
IV - desenvolver ações para o bem-estar e de autocuidado como rotina, com
vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade,
depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição;
V - promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por
meio de ações que façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem
comprometer os cuidados despendidos a seus filhos;
VI - desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a
mãe e/ou cuidadora tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou
tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua
qualidade de vida;
VII - estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção,
visando aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações
familiares;
VII - promover intervenção dos profissionais da saúde, educação,
assistência social e assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as
necessidades das mães atípicas, e prover informações e indicar serviços de uma
maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta lei, a
Administração Pública Municipal poderá desenvolver as seguintes ações, dentre
outras que se compatibilizarem com os objetivos almejados:
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401 134 .
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proc. Nº ASS) 0a |
| — prestar informações educacionais à sociedade a respeito das principais
questões envolvidas na convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos
sob tutela de mães atípicas;
Il - promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares,
com vistas à melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e
adultos sob tutela de mães atípicas;
HI] — implantar ações que integrem as mães atípicas com os educadores,
profissionais das áreas da assistência social e da saúde, e familiares;
IV - oferecer oportunidade de vivência prática das mães e/ou cuidadoras
matriculadas na rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento
educacional de seus filhos;
V - fomentar a participação das mães em ações de formação de pessoal,
qualificação profissional e de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações
intersetoriais entre os órgãos públicos e em parceria com organizações da
sociedade civil e com empresas;
VI - aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da
mãe e/ou cuidadora em programas com a rede socioassistencial e para o acesso
às políticas setoriais voltadas às mulheres;
VII — veicular campanhas de comunicação social que visem conscientizar a
sociedade e dar visibilidade as políticas públicas instituídas por esta lei.
Art. 4º As mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com
transtorno do espectro autista e filhos com deficiência moderada, grave ou
profunda, poderão ter prioridade no atendimento psicossocial na rede de Saúde no
âmbito deste Município.
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Parlamento 26 de márgo: nº. 3 IS0/9001 | SA 8000 | ISO 14001
Câmara Municipal de Barveri
Parlamento 26 de matgós : nd 150.900] | SA 8000 | ISO 14001
Proc. Nº Asssjaoas |
Art. 5º Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta lei poderão
ser amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da
sociedade e o efetivo alcance do público-alvo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 04 de agosto de 2025.
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Justificativa E ema
A presente proposição tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de
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Quem Cuida”, uma iniciativa que visa promover ações de orientação, apoio e
atenção às mães atípicas no município de Barueri-SP. Essas mães, que enfrentam
desafios específicos devido a condições de saúde, transtornos ou outras
particularidades, muitas vezes encontram dificuldades em acessar informações,
suporte emocional e recursos adequados para cuidar de si mesmas e de seus
filhos.
Ao criar esse programa, buscamos oferecer uma rede de apoio que
proporcione orientações especializadas, acompanhamento psicológico, grupos de
i Alomeda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri « SP | CEP 06401-134
: Fone: (11) 4199-7900 | www.baruerisp.leg.br | contatoBbarueri.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mar; 01 | SA 8000 | ISO 14001
convivência e ações educativas, contribuindo para o fortalecimento do
vínculo mãe-filho e para a melhoria da qualidade de vida dessas mulheres e de
suas famílias.
Além disso, a proposta estabelece a realização da Semana da Maternidade
Atípica, um momento de conscientização e sensibilização da sociedade sobre as
particularidades dessas mães, promovendo o respeito, a inclusão e o
reconhecimento de suas necessidades e direitos.
A implementação do “Cuidando de Quem Cuida” reforça o compromisso do
município de Barueri com a promoção da saúde mental, do bem-estar social e da
igualdade de oportunidades, garantindo que todas as mães, independentemente
de suas condições, recebam o suporte necessário para exercerem sua maternidade
com dignidade e segurança.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta iniciativa, que representa
um avanço na atenção às mães atípicas e na construção de uma sociedade mais
inclusiva e acolhedora.
JE Alameda Wagih Salles Nemer, 200 « Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-1 34 EB
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoBbarveri.sp.leg.br

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