| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de instalação de placas, de conscientização sobre abandono de animais - neste Município. |
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INDICAÇÃO 1484/2025 É Dispõe sobre: Instalação de Placas de Conscientização sobre Abandono de Animais em Barueri Senhor Presidente, Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa. interceder junto a secretaria competente para que seja providenciado medidas necessárias para Instalação de Placas de Conscientização sobre Abandono de Animais em Barueri. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de agosto de 2025 fipal de Barueri A Secrecaria Legis] conforme pede à Rodrigues Marques Figueiredo Rodrigo Rodrigues-Vereador - Vice Presidente JUSTIFICATIVA O abandono de animais domésticos é um problema recorrente, especialmente em praças, parques, terrenos baldios e vias públicas. Essa prática configura maus-tratos, prejudica a saúde pública, causa sofrimento aos animais e degrada a convivência comunitária. Apesar de existir legislação federal (Lei n.º 9.605/98, art. 32) que criminaliza os maus- tratos aos animais, muitas pessoas ainda desconhecem ou ignoram a lei e suas conseguências. Assim, a instalação de placas com mensagens claras, educativas e de fácil leitura, informando sobre a proibição do abandono, as penalidades previstas e incentivando a adoção responsável, ajudará a sensibilizar a população e a reduzir a incidência do problema. Barueri já tem um arcabouço legal robusto, com leis federais e municipais que tipificam o abandono como crime, estabelecem penalidades financeiras e administrativas, regulamentam a atuação municipal em casos de abandono e promovem programas de apoio a animais em situação de rua, tais como a Lei Municipal nº 2.588/2017 que dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos e silvestres, incluindo dispositivos que tipificam como crime o abandono e maus-tratos, com penalidades como advertência e multa; Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Borveri - Centro - Borveri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoDbarueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 TRETAS 30 TRT OUNTA BRO Ui GSgTRA hibl CZAZ-00H-L8 nn) a. & Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Lei Municipal nº 2.753/2020 Regulamenta o recolhimento, captura, transporte, guarda e manejo de animais pela Prefeitura até sua destinação; Lei Municipal nº 2.845/2021 (Programa Amigo Pet) Institui um programa de apoio a protetores e ONGs, incentivando doações para animais abandonados, uma ação complementar às medidas de conscientização; Assim, a proposta de colocar placas de conscientização se fortalece, pois reforça e amplia o alcance dessas leis existentes, atuando como mecanismo de prevenção e mobilização social. o) ENS! Alameda Wogih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 À Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.log.br | contatoG)barueri.sp.log.br