| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de instalação de câmeras de monitoramento em todas as viaturas da Guarda Civil Municipal, com o objetivo de reforçar a segurança dos agentes, garantir maior transparência nas abordagens e preservar os direitos dos cidadãos - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO ISO 14 14001 Fis: Nº ÃO. = "Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas viaturas da Guarda Civil Municipal de Barueri, visando à segurança e transparência nas ações da corporação.” Ã 7/2025 E INDICAÇÃO tág7/2026 Tea Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo que determine aos setores competentes a instalação de câmeras de monitoramento em todas as viaturas da Guarda Civil Municipal de Barueri, com o objetivo de reforçar a segurança dos agentes, garantir maior transparência nas abordagens e preservar os direitos dos cidadãos. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 08 de agosto de 2025. A Secretaria tegtsi, conforme TASSO 30 HALO UR Vereadar Keu Oliveira UI EAGTAR JT roz-004-08 JUSTIFICATIVA Justifico a presente propositura considerando a importância da utilização de tecnologias que auxiliem na promoção da segurança pública, proteção dos servidores da Guarda Civil Municipal e no fortalecimento da confiança da população nas ações da corporação. A instalação de câmeras nas viaturas possibilita o registro fiel das ocorrências, contribuindo para a apuração de eventuais denúncias, a redução de conflitos, o controle interno e a valorização da atuação dos guardas. Trata-se de e! uma medida já adotada com êxito em diversos municípios brasileiros, que resultou na diminuição de reclamações e no aumento da eficiência do serviço prestado. Pia : £ Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 E» Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoDbarveri.sp.leg.br