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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaRevoga os incisos II e III, do art. 2º da Lei nº 2.287, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a unificação das licitações para compra de cestas básicas de alimentos dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Aprovado em única discussão e votação.
2025-08-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T16:03:17.090323-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 041/2025 
PL , 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
REVOGA OS INCISOS II E III, DO ART. 2° 
DA LEI N° 2.287, DE 11 DE OUTUBRO DE 
2013, QUE DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO 
DAS LICITAÇÕES PARA COMPRA DE 
CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS DOS 
SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO 
JOSÉ ROBERTO PITERL Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Ficam revogados os incisos II e III do art. 2°, da Lei n° 
2.287, de 11 de outubro de 2013. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Câmara Muni ipal de Baruen 
E 
Prefeito unicipal 
Aprovado em únicz. ,,lisoussão e votação. Ao Sr. Prefeito para 
sancionar, pr ar e ublicar 
Em • / ads• •••• 
1 
ter' 
17' ..'4411/110 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
68f€1€ IR sza-orm-i 

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