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PREFEITURA DE
BARUERI
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Fls: N° o3
Proc. N° 1599ifgAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2026
PLC
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA 0 ART. 47-N DA LEI
COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO
DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 SISTEMA
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
BARUERI
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 10 Passa o art. 47-B, da Lei Complementar n° 403, de 28 de
junho de 2017, a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47-B. A Secretaria da Família compõe-se das seguintes
unidades:
I - Gabinete do Secretário:
a) Secretdrio(a);
b) Secretário(a) Adjunto(a);
c) Apoio ao Gabinete.
II - Diretoria Técnica:
a) Departamento Tecnológico.
III - Diretoria Geral:
a) Núcleo de Controle Financeiro e Prestação de Contas;
b) Divisão de Requisição e Compras Emergenciais.
IV - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Controle Pessoal;
b) Divisão de Controle de Material e Patrimonial;
c) Divisão de Recepção, Telefonia e Serviços Gerais;
d) Divisão de Manutenção Predial e Controle de
Transportes;
e) Apoio Administrativo.
V - Departamento de Eventos:
a) Divisão de Organização de Eventos;
b) Divisão de Montagem e Instalação;
Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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PREFEITURA DE
BARUERI I
Eis: N° Ch I
Proc. N° /5,9,422&5
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
c) Apoio Administrativo.
VI - Departamento de Convivência Familiar:
a) Divisão de Ações Educativas;
b) Divisão de Sensibilização e Capacitação;
c) Divisão de Articulações para Fortalecimento da
Família;
d) Apoio Administrativo.
VII - Regulamento da Gestão de Projetos, Articulação e
Parceria:
a) Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
b) Divisão de Articulação, Parceria, Cursos e Capacitação;
c) Apoio Administrativo.
VIII - Departamento de Direitos Naturais e Cidadania:
a) Divisão Técnica de Avaliação e Articulação com a Rede
de Proteção;
b) Divisão Técnica de Apoio Social, Psicológico e
Jurídico;
c) Divisão de Estudo de Legislação e Programas;
d) Divisão de Apoio Familiar e Gestão Educativa;
e) Apoio Administrativo.
IX - Departamento de Comunicação:
a) Divisão de Audiovisual: Mídias e Redes Sociais;
b) Apoio Administrativo.
X - Departamento de Políticas Públicas de Juventude
a) Divisão de Programas, Ações, Inclusão no Mercado de
Trabalho e Renda;
b) Divisão de Cultura, Esporte e Lazer, Diversidade,
Igualdade e Saúde;
c) Apoio Administrativo.
XI- Conselho Municipal da Juventude de Barueri.
XII - Departamento de Políticas e Prevenção as Drogas:
a) Divisão de Acolhimento e Visita Domiciliar;
b) Divisão de Gestão, Monitoramento, Avaliação de
Programas e Contratos;
c) Apoio Administrativo.
XIII - Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas".
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BARUERI
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 2° Passa o anexo V — Organogramas, da Lei Complementar n.°
403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as alterações indicadas no anexo desta
lei complementar.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei complementar correm
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
Camara Muni Ipal de Barueri
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