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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera o art. 47-N da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema da administração municipal de Barueri. (composição da Secretaria da Família)
native_id68981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T16:08:49.589523-03:00 Aprovado 19 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DE 
BARUERI 
.011111110111101•1911111IIIIN 
Fls: N° o3 
Proc. N° 1599ifgAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2026 
PLC 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA 0 ART. 47-N DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO 
DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 SISTEMA 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE 
BARUERI 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 10 Passa o art. 47-B, da Lei Complementar n° 403, de 28 de 
junho de 2017, a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 47-B. A Secretaria da Família compõe-se das seguintes 
unidades: 
I - Gabinete do Secretário: 
a) Secretdrio(a); 
b) Secretário(a) Adjunto(a); 
c) Apoio ao Gabinete. 
II - Diretoria Técnica: 
a) Departamento Tecnológico. 
III - Diretoria Geral: 
a) Núcleo de Controle Financeiro e Prestação de Contas; 
b) Divisão de Requisição e Compras Emergenciais. 
IV - Departamento Administrativo: 
a) Divisão de Controle Pessoal; 
b) Divisão de Controle de Material e Patrimonial; 
c) Divisão de Recepção, Telefonia e Serviços Gerais; 
d) Divisão de Manutenção Predial e Controle de 
Transportes; 
e) Apoio Administrativo. 
V - Departamento de Eventos: 
a) Divisão de Organização de Eventos; 
b) Divisão de Montagem e Instalação; 
Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
tSo" 
PREFEITURA DE 
BARUERI I
Eis: N° Ch I
Proc. N° /5,9,422&5 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
c) Apoio Administrativo. 
VI - Departamento de Convivência Familiar: 
a) Divisão de Ações Educativas; 
b) Divisão de Sensibilização e Capacitação; 
c) Divisão de Articulações para Fortalecimento da 
Família; 
d) Apoio Administrativo. 
VII - Regulamento da Gestão de Projetos, Articulação e 
Parceria: 
a) Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação; 
b) Divisão de Articulação, Parceria, Cursos e Capacitação; 
c) Apoio Administrativo. 
VIII - Departamento de Direitos Naturais e Cidadania: 
a) Divisão Técnica de Avaliação e Articulação com a Rede 
de Proteção; 
b) Divisão Técnica de Apoio Social, Psicológico e 
Jurídico; 
c) Divisão de Estudo de Legislação e Programas; 
d) Divisão de Apoio Familiar e Gestão Educativa; 
e) Apoio Administrativo. 
IX - Departamento de Comunicação: 
a) Divisão de Audiovisual: Mídias e Redes Sociais; 
b) Apoio Administrativo. 
X - Departamento de Políticas Públicas de Juventude 
a) Divisão de Programas, Ações, Inclusão no Mercado de 
Trabalho e Renda; 
b) Divisão de Cultura, Esporte e Lazer, Diversidade, 
Igualdade e Saúde; 
c) Apoio Administrativo. 
XI- Conselho Municipal da Juventude de Barueri. 
XII - Departamento de Políticas e Prevenção as Drogas: 
a) Divisão de Acolhimento e Visita Domiciliar; 
b) Divisão de Gestão, Monitoramento, Avaliação de 
Programas e Contratos; 
c) Apoio Administrativo. 
XIII - Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas". 
Rua Prof. Jac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 2° Passa o anexo V — Organogramas, da Lei Complementar n.° 
403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as alterações indicadas no anexo desta 
lei complementar. 
Art. 3° As despesas com a execução desta lei complementar correm 
por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Camara Muni Ipal de Barueri 
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Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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