| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de criação de um Banco de Alimentos Municipal, com finalidade de receber doações de alimentos de grandes redes de supermercados, atacadistas, feiras livres e produtores locais, para posterior distribuição às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e famílias em situação de vulnerabilidade social - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 pm Fis: NºL 4 INDICAÇÃO Nº. iezazos AR (o e Notalagas “Dispõe sobre: Solicito estudo técnico de viabilidade da Criação de um Banco de Alimentos Municipal.” Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo criação de um Banco de Alimentos Municipal com a finalidade de receber doações de alimentos de grandes redes de supermercados, atacadistas, feiras livres e produtores locais, para posterior distribuição às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e famílias em situação de vulnerabilidade social., neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 07 de agosto de 2025. É E É a E Sivaldo Aparecido Gomes Macedo (Silvio Macedo) , Vereador = ro RD esa E 9 a JUSTIFICATIVA E s Justifico a presente propositura, considerando que a criação de um Banco de Alimentos Municipal é uma iniciativa fundamental no combate à fome e ao desperdício de alimentos. Através dessa estrutura, o município poderá captar doações de alimentos próprios para o consumo, mas que seriam descartados por questões comerciais (como aparência ou validade próxima), e destiná-los, de forma organizada e segura, para instituições sociais cadastradas e famílias em situação de risco alimentar. A iniciativa também poderá contar com parcerias com o Governo do R Estado e programas como o “Banco de Alimentos da Cidadania”, além de o captar recursos federais e estaduais para sua manutenção. NY Se Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoQbarueri.sp.leg.br