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materia nº 1522/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1522 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de criação de um Banco de Alimentos Municipal, com finalidade de receber doações de alimentos de grandes redes de supermercados, atacadistas, feiras livres e produtores locais, para posterior distribuição às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e famílias em situação de vulnerabilidade social - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
pm
Fis: NºL 4
INDICAÇÃO Nº. iezazos AR (o e Notalagas
“Dispõe sobre: Solicito estudo técnico de viabilidade da
Criação de um Banco de Alimentos Municipal.”
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Chefe do Executivo criação de um Banco
de Alimentos Municipal com a finalidade de receber doações de alimentos de
grandes redes de supermercados, atacadistas, feiras livres e produtores locais,
para posterior distribuição às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e
famílias em situação de vulnerabilidade social., neste município.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 07 de agosto de 2025.
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E
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a
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Sivaldo Aparecido Gomes Macedo
(Silvio Macedo)
, Vereador =
ro RD esa E
9 a JUSTIFICATIVA E
s
Justifico a presente propositura, considerando que a
criação de um Banco de Alimentos Municipal é uma iniciativa
fundamental no combate à fome e ao desperdício de alimentos. Através
dessa estrutura, o município poderá captar doações de alimentos
próprios para o consumo, mas que seriam descartados por questões
comerciais (como aparência ou validade próxima), e destiná-los, de
forma organizada e segura, para instituições sociais cadastradas e
famílias em situação de risco alimentar.
A iniciativa também poderá contar com parcerias com o Governo do R
Estado e programas como o “Banco de Alimentos da Cidadania”, além de o
captar recursos federais e estaduais para sua manutenção. NY
Se
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoQbarueri.sp.leg.br

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