br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 1572/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1572 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de instalação de adesivos e informativos na parte traseira dos ônibus municipais, alertando sobre a proibição da prática de rabeira e as respectivas penalidades legais, com o objetivo de alertar os riscos de acidentes e a importância da segurança no transporte público - neste Município.
native_id69047

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

4 Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
INDICAÇÃO Nº 1572/2025 WE
IND
Dispõe sobre: “INSTALAÇÃO DE ADESIVOS E INFORMATIVOS NA PARTE
TRASEIRA DOS ÔNIBUS MUNICIPAIS, ALERTANDO SOBRE A PROIBIÇÃO
DA PRÁTICA DE “RABEIRA” E AS RESPECTIVAS PENALIDADES LEGAIS
Senhor Presidente,
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a
interceder junto às Secretarias INSTALAÇÃO DE ADESIVOS E INFORMATIVOS
NA PARTE TRASEIRA DOS ÔNIBUS MUNICIPAIS, ALERTANDO SOBRE A
PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE “RABEIRA” E AS RESPECTIVASg
PENALIDADES LEGAIS, com o objetivo de alertar os riscos de acidentes e a
importância da segurança no transporte público.
Diap 30 Hd
Camara Municipal de Barveri
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 14 de agosto de 2025
Ty +96 LBR Area] CLge-0m-A]
NA
ANTONIVALDO RIOS GOMES
Vereador Kascata
Ho
Alameda Wagih Salles Nemer, ZUU - Centro Comercial de Baruen - Centro - Barueri - SP | CEP V64UI-134
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoBbarveri.sp.leg.br EO
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as
demandas do Município no sentido de instalar adesivos e informativos na parte traseira
dos ônibus municipais, alertando sobre a proibição da prática de “rabeira” e as respectivas
penalidades legais.
Por suas múltiplas funções, a instalação dos informativos torna-se
essencial, pois a prática conhecida como “rabeira”, na qual crianças e adolescentes se
penduram na traseira de ônibus em movimento, representa um grave risco à vida e à
integridade fisica dos envolvidos, além de colocar em perigo motoristas, passageiros e
pedestres.
Destaca-se que, apesar da existência da Lei Municipal nº 2.943/2022,
que prevê multa de R$ 421,00 para quem praticar a “rabeira”, ainda há registros de
ocorrências, o que evidencia a necessidade de ações preventivas e educativas para coibir
tal conduta.
Ásim, a adoção dessa medida reforçará o compromisso do Município
com a proteção de crianças e adolescentes, a segurança no transporte público e a
preservação da vida, beneficiando diretamente toda a comunidade
Diante dessa relevância, propõe-se que as ações incluam:
e Instalação de adesivos e informativos visíveis na traseira e laterais dos veículos,
alertando sobre os riscos da “rabeira” e a penalidade de R$ 421,00;
ESA Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
à Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatobarueri.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
e adolescentes, explicando os riscos de acidentes e a importância da segurança no
transporte público;
e Parceria com empresas de transporte e com a Guarda Civil Municipal, garantindo
a manutenção dos informativos e reforçando a conscientização da população
Jovem.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento desta proposição ao
Poder Executivo Municipal, confiando em sua sensibilidade e compromisso com a
inclusão social.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri -SP| CEP 06401-1 34
Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoBbarueri.sp.leg.br

open original →