| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de instalação de adesivos e informativos na parte traseira dos ônibus municipais, alertando sobre a proibição da prática de rabeira e as respectivas penalidades legais, com o objetivo de alertar os riscos de acidentes e a importância da segurança no transporte público - neste Município. |
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4 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 INDICAÇÃO Nº 1572/2025 WE IND Dispõe sobre: “INSTALAÇÃO DE ADESIVOS E INFORMATIVOS NA PARTE TRASEIRA DOS ÔNIBUS MUNICIPAIS, ALERTANDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE “RABEIRA” E AS RESPECTIVAS PENALIDADES LEGAIS Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne Vossa Excelência a interceder junto às Secretarias INSTALAÇÃO DE ADESIVOS E INFORMATIVOS NA PARTE TRASEIRA DOS ÔNIBUS MUNICIPAIS, ALERTANDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE “RABEIRA” E AS RESPECTIVASg PENALIDADES LEGAIS, com o objetivo de alertar os riscos de acidentes e a importância da segurança no transporte público. Diap 30 Hd Camara Municipal de Barveri Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 14 de agosto de 2025 Ty +96 LBR Area] CLge-0m-A] NA ANTONIVALDO RIOS GOMES Vereador Kascata Ho Alameda Wagih Salles Nemer, ZUU - Centro Comercial de Baruen - Centro - Barueri - SP | CEP V64UI-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoBbarveri.sp.leg.br EO Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa tem a intenção de atender as demandas do Município no sentido de instalar adesivos e informativos na parte traseira dos ônibus municipais, alertando sobre a proibição da prática de “rabeira” e as respectivas penalidades legais. Por suas múltiplas funções, a instalação dos informativos torna-se essencial, pois a prática conhecida como “rabeira”, na qual crianças e adolescentes se penduram na traseira de ônibus em movimento, representa um grave risco à vida e à integridade fisica dos envolvidos, além de colocar em perigo motoristas, passageiros e pedestres. Destaca-se que, apesar da existência da Lei Municipal nº 2.943/2022, que prevê multa de R$ 421,00 para quem praticar a “rabeira”, ainda há registros de ocorrências, o que evidencia a necessidade de ações preventivas e educativas para coibir tal conduta. Ásim, a adoção dessa medida reforçará o compromisso do Município com a proteção de crianças e adolescentes, a segurança no transporte público e a preservação da vida, beneficiando diretamente toda a comunidade Diante dessa relevância, propõe-se que as ações incluam: e Instalação de adesivos e informativos visíveis na traseira e laterais dos veículos, alertando sobre os riscos da “rabeira” e a penalidade de R$ 421,00; ESA Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 à Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatobarueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 e adolescentes, explicando os riscos de acidentes e a importância da segurança no transporte público; e Parceria com empresas de transporte e com a Guarda Civil Municipal, garantindo a manutenção dos informativos e reforçando a conscientização da população Jovem. Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento desta proposição ao Poder Executivo Municipal, confiando em sua sensibilidade e compromisso com a inclusão social. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri -SP| CEP 06401-1 34 Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoBbarueri.sp.leg.br