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Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de marls) ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 043/2025 la
PL
Fls: N° O
Proc. N° i6R849005—
Dispõe sobre: "A criação de canal digital de acolhimento e
orientação para mulheres em situação de
violência no município de Barueri."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o canal digital de acolhimento e orientação para mulheres
em situação de violência, com a finalidade de facilitar e proporcionar atendimento
humanizado, sigiloso e acessível às mulheres vitimas de violência doméstica.
Parágrafo único. 0 canal digital de acolhimento das mulheres poderá operar
por meio de WhatsApp. ou por meio de outro aplicativo digital que seja acessível,
prático e garanta a confidencialidade e a segurança de comunicação necessária.
Art. 2° 0 canal previsto nesta lei deverá ser interligado ao serviço 'Guardia
Maria da Penha', setor da Guarda Municipal de Barueri, voltado a execução de ações
de combate â violência doméstica e proteção das mulheres.
Art. 3° A Administração Pública Municipal poderá realizar a divulgação do
canal nos sites e redes oficiais da Prefeitura, bem como em unidades de saúde,
escolas, equipamentos públicos, terminais de transporte, centros comunitários e
demais espaços de grande circulação.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
7e4 5186100 NOT SIE-O9I-8I
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
1
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 800Q I Isn
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 18 de agosto de 2
Proc. N° /6 81 0o95
0 (9-
CRISTIANE LOURENÇO
Cris da Maternal
Justificativa
0 presente Projeto de Lei visa ampliar e facilitar o acesso das mulheres em
situação de violência a rede de proteção do Município de Barueri, por meio de um
canal digital moderno, seguro e sigiloso.
Diversas vitimas enfrentam barreiras emocionais, geográficas e até de
vigilância imposta pelo agressor, que dificultam o pedido de ajuda presencial. Neste
contexto, ferramentas digitais se mostram poderosos instrumentos de acolhimento e,
muitas vezes, a única via possível de contato inicial com a rede de proteção.
Barueri já possui estruturas reconhecidas de enfrentamento à violência contra
a mulher, como a Delegacia da Mulher 24h, a Base Guardia Maria da Penha e o CRAM
(Centro de Referência de Atendimento à Mulher). Com a criação deste canal digital, o
município da mais um passo concreto no compromisso de cuidar de suas mulheres
com empatia, inovação e responsabilidade.
Solicito, assim, o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que
representa mais do que tecnologia: representa escuta, acolhimento, proteção e vida.
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