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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre: A criação de canal digital de acolhimento e orientação para mulheres em situação de violência no Município de Barueri.
native_id69059

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Aprovado em única discussão e votação.
2025-08-18 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T16:29:36.076681-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de marls) ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 043/2025 la 
PL 
Fls: N° O 
Proc. N° i6R849005—
Dispõe sobre: "A criação de canal digital de acolhimento e 
orientação para mulheres em situação de 
violência no município de Barueri." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica criado o canal digital de acolhimento e orientação para mulheres 
em situação de violência, com a finalidade de facilitar e proporcionar atendimento 
humanizado, sigiloso e acessível às mulheres vitimas de violência doméstica. 
Parágrafo único. 0 canal digital de acolhimento das mulheres poderá operar 
por meio de WhatsApp. ou por meio de outro aplicativo digital que seja acessível, 
prático e garanta a confidencialidade e a segurança de comunicação necessária. 
Art. 2° 0 canal previsto nesta lei deverá ser interligado ao serviço 'Guardia 
Maria da Penha', setor da Guarda Municipal de Barueri, voltado a execução de ações 
de combate â violência doméstica e proteção das mulheres. 
Art. 3° A Administração Pública Municipal poderá realizar a divulgação do 
canal nos sites e redes oficiais da Prefeitura, bem como em unidades de saúde, 
escolas, equipamentos públicos, terminais de transporte, centros comunitários e 
demais espaços de grande circulação. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
7e4 5186100 NOT SIE-O9I-8I 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 800Q I Isn 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 18 de agosto de 2 
Proc. N° /6 81 0o95 
0 (9-
CRISTIANE LOURENÇO 
Cris da Maternal 
Justificativa 
0 presente Projeto de Lei visa ampliar e facilitar o acesso das mulheres em 
situação de violência a rede de proteção do Município de Barueri, por meio de um 
canal digital moderno, seguro e sigiloso. 
Diversas vitimas enfrentam barreiras emocionais, geográficas e até de 
vigilância imposta pelo agressor, que dificultam o pedido de ajuda presencial. Neste 
contexto, ferramentas digitais se mostram poderosos instrumentos de acolhimento e, 
muitas vezes, a única via possível de contato inicial com a rede de proteção. 
Barueri já possui estruturas reconhecidas de enfrentamento à violência contra 
a mulher, como a Delegacia da Mulher 24h, a Base Guardia Maria da Penha e o CRAM 
(Centro de Referência de Atendimento à Mulher). Com a criação deste canal digital, o 
município da mais um passo concreto no compromisso de cuidar de suas mulheres 
com empatia, inovação e responsabilidade. 
Solicito, assim, o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que 
representa mais do que tecnologia: representa escuta, acolhimento, proteção e vida. 
Câmara Muni I de Bar ri 
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Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br 1 contato@b 
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