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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre: Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
native_id69068

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Aprovado em única discussão e votação.
2025-08-22 Aprovado em única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T16:31:13.890497-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 
1. •••••11. 
044/2025 
PL 
Fls: N° 
• 
Proc. N° AroSs \24)?.5 
Dispõe sobre: "Institui a Política Municipal de Conscientização e 
Atenção Integral à Saúde das Mulheres no 
Climatério e na Menopausa e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção 
Integral a Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo 
propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres 
nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental. 
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se: 
I - Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o 
processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo; 
II - Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de 
passados 12 (doze)meses de sua occ\rrência. 
Art. 2° A Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral a Saúde 
das Mulheres no Climatério e na Menopausa sera executado em conform idade com 
as diretrizes previstas na Lei Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Sao objetivos da Política Municipal de Conscientização e Atenção 
Integral a Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa assegurar: 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar ISO 9001 JSA 8000 f
ISO 14001 
I - 0 acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita 
pelo Poder Executivo nas unidades de saúde do municipi6; 
II - A realização de exames diagnósticos; 
Ill - o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado ás 
mulheres, desde o diagnóstico, 
IV - Tratamento continuo e individualizado. , 
Art.4° Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, o Chefe do Poder 
Executivo poderá celebrar convênios ou termos de cOoperação com outros órgãos 
públicos, bem como com instituições privadas. 
Art. 6° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres 
no Clim9tério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do 
mês de março. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Camara Munic 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 18 de agosto de 2Oi.
al de Ba en 
Extrair c i e envii las 
ao Vi ;-dor 
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Camara u IcIpal de ;trueri 
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Justificativa 
presente propositura tem por objetivo p 
INCLUIR NA I/ 'a DIA 
../ 0.6 - '10 5 
,4L \RI ;/— • esidente 
... 11f 
Aprovado 1 m única discussão e 
votação Ao Sr. Prefeito para 
sanciona pro ui ar publicar 
11111M1= 66mmus ..._. 
III 1.1 V it WW41 _ 
• %1N—I1 — 
g. .6•4•4 
públicas para a humanização e a qualidade do atendimento d. mui' eres no 
climatério e na menopausa, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
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