texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N°
1. •••••11.
044/2025
PL
Fls: N°
•
Proc. N° AroSs \24)?.5
Dispõe sobre: "Institui a Política Municipal de Conscientização e
Atenção Integral à Saúde das Mulheres no
Climatério e na Menopausa e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção
Integral a Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo
propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres
nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I - Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o
processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
II - Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de
passados 12 (doze)meses de sua occ\rrência.
Art. 2° A Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral a Saúde
das Mulheres no Climatério e na Menopausa sera executado em conform idade com
as diretrizes previstas na Lei Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3° Sao objetivos da Política Municipal de Conscientização e Atenção
Integral a Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa assegurar:
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br
1
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mar ISO 9001 JSA 8000 f
ISO 14001
I - 0 acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita
pelo Poder Executivo nas unidades de saúde do municipi6;
II - A realização de exames diagnósticos;
Ill - o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado ás
mulheres, desde o diagnóstico,
IV - Tratamento continuo e individualizado. ,
Art.4° Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, o Chefe do Poder
Executivo poderá celebrar convênios ou termos de cOoperação com outros órgãos
públicos, bem como com instituições privadas.
Art. 6° Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres
no Clim9tério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do
mês de março.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Camara Munic
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 18 de agosto de 2Oi.
al de Ba en
Extrair c i e envii las
ao Vi ;-dor
.1
Camara u IcIpal de ;trueri
l
e sõe Permane, es para
-4, REC R
11
'‘,4 i/1111/.1m if : - • -
.se Cla
- -dor
Justificativa
presente propositura tem por objetivo p
INCLUIR NA I/ 'a DIA
../ 0.6 - '10 5
,4L \RI ;/— • esidente
... 11f
Aprovado 1 m única discussão e
votação Ao Sr. Prefeito para
sanciona pro ui ar publicar
11111M1= 66mmus ..._.
III 1.1 V it WW41 _
• %1N—I1 —
g. .6•4•4
públicas para a humanização e a qualidade do atendimento d. mui' eres no
climatério e na menopausa, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
2
open original →