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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Combate a Adultização de Crianças e Adolescentes e Cria a Semana Municipal de Enfretamento à Adultização de Crianças e Adolescentes.
native_id69073

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Aprovado em única discussão e votação.
2025-08-20 Aprovado em única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T12:42:51.791172-03:00 Aprovado 19 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Cámara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
Fis: Nº 4
PROJETO DE LEI Nº 045/2025 & Proc. Nº AGN2 | 2095
PL '
Dispõe sobre: “Institui o Programa Municipal de Combate a
Adultização de Crianças e Adolescentes e Cria a
Semana Municipal de Enfrentamento à
Adultização de Crianças e Adolescentes.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Adultização de
crianças, destinado a prevenir, coibir e combater práticas, condutas e conteúdo que É
promovam ou incentivem a adultização de crianças, assegurando a preservação de E
sua infância, desenvolvimento saudável e proteção integral. a
É
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, a adultização infantil se refere à exposição
precoce de crianças a comportamentos, responsabilidades e expectativas que
deveriam ser reservadas aos adultos, como com a: É
B
| - participação em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou É
publicidades com conotação erótica, sexual ou violenta; g
E
es
Il - exposição a linguagens, músicas, coreografias e encenações impróprias
para a faixa etária;
III - exposição a relacionamento afetivo-sexual fora do contexto saudável e
adequado ao desenvolvimento infantil;
VI — imposição de encargos familiares excessivos, bem como pela cobrança
por maturidade emocional.
, RR IS .— UIT = 7 -— asd -—1
[e Alomeda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134
Fone: (11) 4199-7900 |] www.barueri.sp.leg.br | contatoObarveri.sp.leg.br
Cámara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
Art. 3º Para coibir a realização de atividades consideradas adultização
prevista nesta lei, a Administração Pública Municipal poderá, por meio de seus órgãos,
autarquias e entidades vinculadas, em parceria com a sociedade civil, implementar
campanhas públicas de prevenção e combate à adultização de crianças,
compreendendo, entre outras ações:
| - campanhas educativas de conscientização voltadas para pais,
responsáveis, escolas e meios de comunicação;
Il - fiscalização de conteúdos e eventos realizados no município destinados
ao público infantil, coibindo práticas que induzam à adultização;
Ill - apoio e incentivo a práticas culturais, esportivas e educacionais que
promovam a valorização da infância;
IV - capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e
assistência social para identificar e prevenir situações de adultização;
V - criação de canais de denúncia acessíveis e seguros para relatar casos de
adultização infantil.
Art.4º A Administração Pública Municipal poderá celebrar convênios e
parcerias ou termos de cooperação com órgãos dos demais entes da federação,
universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e órgãos
federais ou municipais, visando a execução das políticas de combate à adultização
infantil.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Enfrentamento à Adultização de
Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, na semana
que compreende o dia das crianças.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HE Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 JO
Fone: (11) 4199-7900 | www.barvueri.sp.leg.br | contatoQbarueri.sp.leg.br
Cámara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
FisiNo 3
Proc. nº ÃGaalanas
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de agosto de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
OBERT
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Justificativa
A presente proposição visa instituir, no âmbito do município de Barueri
mecanismos de Combate à Adultização de Crianças, com o propósito de prevenir e
coibir práticas que antecipam indevidamente comportamentos, responsabilidades e
padrões estéticos próprios da vida adulta no universo infantil.
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