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materia nº 1605/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1605 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de revisão da circulação viária em todas as ruas, que atualmente funcionam em mão dupla, avaliando a possibilidade de implantação de mão única, em razão da falta de estrutura adequada para comportar o fluxo de veículos em sentido duplo, no Bairro Aldeia de Barueri - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
INDICAÇÃO Nº 4605/2025 x
AND O
“Dispõe sobre a realização de estudo para revisão da mão de direção nas
ruas de mão dupla do bairro Aldeia de Barueri, neste município.”
Senhor Presidente,
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa.
interceder junto à Secretaria Competente, para que seja realizado um estudo de
viabilidade para revisão da circulação viária em todas as ruas do bairro Aldeia
de Barueri que atualmente funcionam em mão dupla, avaliando a possibilidade
de implantação de mão única, em razão da falta de estrutura adequada para
comportar o fluxo de veículos em sentido duplo. E
E
Plenário Vereador Wagih Sattes Nem de agosto de 2025. É
m
LEANDRINHO DANTAS
Vereador
5
JUSTIFICATIVA É
A presente propositura justifica-se pela necessidade de 8
reorganizar o tráfego no bairro Aldeia de Barueri, onde diversas ruas estreitas a
funcionam em mão dupla, sem infraestrutura adequada para comportar o fluxo 5
de veículos nos dois sentidos. Essa condição tem gerado congestionamentos,
riscos de acidentes e dificuldades para pedestres, ciclistas e motoristas. A
adoção de mão única em determinadas vias, a partir de estudo técnico e
planejamento adequado, proporcionará maior fluidez no tfânsito, mais segurança
viária e melhor mobilidade urbana para toda a população quetransita pelo bairro.
Câmura Municip NY ec Barueri
a:
AS
a El Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-1 34
á Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoQbarveri.sp.leg.br
a,

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