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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre: Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Barueri, o "Mês do Folclore Brasileiro", e dá outras providências.
native_id69105

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2025-09-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão Permanente.
2025-08-22 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:22:43.689775-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 048/2025 • 
PL , 
Dispõe sobre: "Inclui no calendário oficial de eventos do município 
de Barueri, o "Mess do Folclore Brasileiro", e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do município, o Mês 
do Folclore Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto, para 
celebrar e valorizar as manifestações culturais populares do Brasil, como lendas, 
mitos, músicas, danças e outras tradições, em consonância com o Decreto Estadual 
n° 48.310 de 27 de julho de 1967. 
Art. 2° A inclusão e comemoração do folclore brasileiro no município tem por 
objetivos: 
I - Difundir e resgatar a história e tradições populares nacionais; 
II - Desenvolver o conhecimento do folclore brasileiro, identificando suas 
características e valores; 
III - Criar experimentos e vivências que ajudem as crianças a conhecer os 
aspectos das músicas, comidas, histórias e artesanato do nosso pais. 
Art. 3 A administração Pública Municipal poderá organizar as comemorações 
do "Mês do Folclore Brasileiro", associando-se com organizações públicas e privadas, 
bem como disciplinará a participação das escolas nos eventos comemorativos. 
ailiana••••••••••••••• 
Alameda Wagih Sallee Nome, 200 • Centro Comercial de Dania' • Centro • Barueri • $P I CEP 06401.134 
Pone: (11) 4199.7900 I vervhbaruorl,tp,leg,br I contato@baruerlo,leg,br 
1 
Aprovado em (mica discussão e 
votação. Ao . Prefeito para 
sancion. r, pro/ ulga e publicar 
/ 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Parágrafo único. Nas comemorações do Mês do Folclore Brasileiro poderão 
ser promovidas representações, palestras, conferências e cursos sobre os temas 
folclóricos abordados. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de agosto de 2025. 
Proc. No 
ca ara Muni al de Barueri 
Extr cópi nvia- las 
IMA 
para LEANDRO V El ' A DE LIMA 
404.
residente Lean • r• Cana& 
Justifico a presente propositura, considerando que o folclo e brasileiro 
como patrimônio cultural e histórico deve ser sempre enaltecido, estudado e 
comemorado, principalmente nas nossas escolas. 
As comemorações visam acrescentar cultura e história ao 
desenvolvimento do município, fomentando a arte, a gastronomia, o potencial turístico, 
propiciar por meio de eventos em nossa cidade mais uma alternativa de lazer para 
aumento do movimento econômico do município de Barueri. 
Considerando que o folclore nacional que é rico em manifestações 
populares, faz-se necessário ser cultivado intensamente em nossas escolas para que 
os estudantes desenvolvam pensamento critico a respeito de todo esse patrimônio 
cultural do pais. 
Alameda Wa ih Sallee Nemer, 100 . Centro Comercial de Sawed • Centro • Barad • SP I CEP 06401.134 
Pone: (11) 4199.7900 www,barueri.sp,leglr I contatoebarueri,ep.leg.br 
2 

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