Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 048/2025 •
PL ,
Dispõe sobre: "Inclui no calendário oficial de eventos do município
de Barueri, o "Mess do Folclore Brasileiro", e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do município, o Mês
do Folclore Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no mês de agosto, para
celebrar e valorizar as manifestações culturais populares do Brasil, como lendas,
mitos, músicas, danças e outras tradições, em consonância com o Decreto Estadual
n° 48.310 de 27 de julho de 1967.
Art. 2° A inclusão e comemoração do folclore brasileiro no município tem por
objetivos:
I - Difundir e resgatar a história e tradições populares nacionais;
II - Desenvolver o conhecimento do folclore brasileiro, identificando suas
características e valores;
III - Criar experimentos e vivências que ajudem as crianças a conhecer os
aspectos das músicas, comidas, histórias e artesanato do nosso pais.
Art. 3 A administração Pública Municipal poderá organizar as comemorações
do "Mês do Folclore Brasileiro", associando-se com organizações públicas e privadas,
bem como disciplinará a participação das escolas nos eventos comemorativos.
ailiana•••••••••••••••
Alameda Wagih Sallee Nome, 200 • Centro Comercial de Dania' • Centro • Barueri • $P I CEP 06401.134
Pone: (11) 4199.7900 I vervhbaruorl,tp,leg,br I contato@baruerlo,leg,br
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Aprovado em (mica discussão e
votação. Ao . Prefeito para
sancion. r, pro/ ulga e publicar
/
Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001
Parágrafo único. Nas comemorações do Mês do Folclore Brasileiro poderão
ser promovidas representações, palestras, conferências e cursos sobre os temas
folclóricos abordados.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de agosto de 2025.
Proc. No
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residente Lean • r• Cana&
Justifico a presente propositura, considerando que o folclo e brasileiro
como patrimônio cultural e histórico deve ser sempre enaltecido, estudado e
comemorado, principalmente nas nossas escolas.
As comemorações visam acrescentar cultura e história ao
desenvolvimento do município, fomentando a arte, a gastronomia, o potencial turístico,
propiciar por meio de eventos em nossa cidade mais uma alternativa de lazer para
aumento do movimento econômico do município de Barueri.
Considerando que o folclore nacional que é rico em manifestações
populares, faz-se necessário ser cultivado intensamente em nossas escolas para que
os estudantes desenvolvam pensamento critico a respeito de todo esse patrimônio
cultural do pais.
Alameda Wa ih Sallee Nemer, 100 . Centro Comercial de Sawed • Centro • Barad • SP I CEP 06401.134
Pone: (11) 4199.7900 www,barueri.sp,leglr I contatoebarueri,ep.leg.br
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