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materia nº 1691/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1691 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de implantação do Auxílio Cultura e Esporte, aos servidores públicos cocursados - neste Município.
native_id69177

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de marco ISO 90 
1691/2025 • 
"Dispõe sobre a criação do Auxilio Cultura e Esporte para os servidores 
públicos concursados do Município de Barueri." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. 
interceder junto à Secretaria Competente, para que seja realizado estudo de 
viabilidade para implantação do Auxilio Cultura e Esporte aos servidores 
públicos concursados deste Município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de agosto de 2025. 
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Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura justifica-se diante da necessidade de 
valorização e incentivo aos servidores públicos concursados, que desempenham 
funções essenciais para o funcionamento da administração municipal. 0 Auxilio 
Cultura e Esporte é um beneficio já adotado em outros municípios, que garante aos 
servidores um crédito mensal a ser utilizado em atividades culturais e esportivas, 
tais como: ingressos de cinema, teatro, museus, eventos culturais, academias, 
práticas esportivas e aquisição de materiais relacionados. Além de valorizar os 
servidores, o beneficio contribui para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar 
físico e mental, prevenindo doenças e promovendo hábitos saudáveis. Outro ponto 
relevante é o estimulo à economia local, fortalecendo o comércio de livros, teatros, 
academias, centros culturais e esportivos do próprio município. Diante disso, 
solicito especial atenção para que Barueri avance na valorização de seus 
servidores públicos, implantando este beneficio inovador, que une saúde, cultura e 
qualidade de vida. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP I CEP 06401.134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.baruen.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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