br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 1692/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1692 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaIndico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de regulamentar e conceder o adicional de periculosidade aos Agentes de Trânsito, em consonância com a legislação federal recentemente aprovada - neste Município.
native_id69178

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Parlamento 26 de março 
1692/2025 11 
_ 
IND 
"Dispõe sobre a concessão do adicional de periculosidade aos agentes de 
trânsito do Município de Barueri, em conformidade com a Lei n° 14.684/2023 
e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a 
alteração da Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16)." 
Câmara Municipal de Barueri !so 9uorr3r8ÜOOT1SOT4o1 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. 
interceder junto A Secretaria Competente, para que seja realizado estudo de 
viabilidade para regulamentar e conceder o adicional de periculosidade aos agentes 
de trânsito do Município de Barueri, em consonância com a legislação federal 
recentemente aprovada. 
Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 28 de agosto de 2025. 
LEA DRINHO DANTAS 
ereador 
JUSTIFICATIVA 
c=?. 
A presente propositura justifica-se diante da publicação da Lei 
n° 14.684/2023, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de 
portaria que alterou a Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16), reconhecendo 
oficialmente o direito dos agentes de trânsito ao adicional de periculosidade. As 
atividades desempenhadas por esses profissionais envolvem riscos acentuados, 
como colisões, atropelamentos e situações de violência, caracterizando a natureza 
perigosa da função. 0 reconhecimento desse direito representa um avanço 
histórico na valorização da categoria, que desempenha papel fundamental na 
organização do trânsito e na segurança viária da população. Embora a 
regulamentação do MTE tenha aplicação direta aos trabalhadores celetistas, cabe 
aos municípios editar leis ou normas especificas para garantir que seus servidores 
estatutários também sejam contemplados com o beneficio. Assim, é de grande 
importância que Barueri se antecipe e assegure a devida valorização de seus 
agentes de trânsito, promovendo justiça, segurança jurídica e bem-estar a esses 
profissionais. Diante do exposto, solicito especial atenção para que se dê inicio 
imediato As tratativas necessárias A implementação do adicional de periculosidade szt, 
aos agentes de trânsito de Barueri. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I
contato©barueri.sp.leg.br 

open original →