| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Indico ao Chefe do Executivo, se digne S.Exa., interceder junto a secretaria competente, a possibilidade de regulamentar e conceder o adicional de periculosidade aos Agentes de Trânsito, em consonância com a legislação federal recentemente aprovada - neste Município. |
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Parlamento 26 de março 1692/2025 11 _ IND "Dispõe sobre a concessão do adicional de periculosidade aos agentes de trânsito do Município de Barueri, em conformidade com a Lei n° 14.684/2023 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a alteração da Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16)." Câmara Municipal de Barueri !so 9uorr3r8ÜOOT1SOT4o1 Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto A Secretaria Competente, para que seja realizado estudo de viabilidade para regulamentar e conceder o adicional de periculosidade aos agentes de trânsito do Município de Barueri, em consonância com a legislação federal recentemente aprovada. Plenário Vereador Wagih Saltes Nemer, 28 de agosto de 2025. LEA DRINHO DANTAS ereador JUSTIFICATIVA c=?. A presente propositura justifica-se diante da publicação da Lei n° 14.684/2023, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de portaria que alterou a Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16), reconhecendo oficialmente o direito dos agentes de trânsito ao adicional de periculosidade. As atividades desempenhadas por esses profissionais envolvem riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, caracterizando a natureza perigosa da função. 0 reconhecimento desse direito representa um avanço histórico na valorização da categoria, que desempenha papel fundamental na organização do trânsito e na segurança viária da população. Embora a regulamentação do MTE tenha aplicação direta aos trabalhadores celetistas, cabe aos municípios editar leis ou normas especificas para garantir que seus servidores estatutários também sejam contemplados com o beneficio. Assim, é de grande importância que Barueri se antecipe e assegure a devida valorização de seus agentes de trânsito, promovendo justiça, segurança jurídica e bem-estar a esses profissionais. Diante do exposto, solicito especial atenção para que se dê inicio imediato As tratativas necessárias A implementação do adicional de periculosidade szt, aos agentes de trânsito de Barueri. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato©barueri.sp.leg.br