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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre: A instituição da Política de Enfrentamento da Dor Crônica no Município de Barueri, e dá outras providências.
native_id69307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T13:51:47.002285-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 052/2025 • 
PL 
I Fls: 
Proc. N° i 6/o05 
Dispõe sobre: "A Instituição da Política de Enfrentamento da Dor 
Crônica no município de Barueri, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
DECRETA: 
Art, 1° Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento da Dor Crônica, 
destinada a promover a melhoria da qualidade de vida e o acesso ao tratamento 
adequado para pessoas que sofrem de dor crônica. 
Art. 2° A Política Municipal de Enfrentamento da Dor Crônica abrangerá 
ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, visando o bem-estar 
físico, mental e social dos pacientes. 
Art 3° A Administração Pública Municipal poderá implantar centros de 
referência no município, visando garantir o atendimento integral As pessoas 
acometidas por doenças que provoquem dor crônica. 
Parágrafo único. Entende-se por atendimento integral As pessoas com dor 
crônica as medidas diagnosticas, terapêuticas e de reabilitação necessárias para 
melhorar a qualidade de vida dos pacientes, bem como o fornecimento de 
medicamentos, procedimentos e terapias que visem aliviar a dor e minimizar seus 
impactos na vida cotidiana dos pacientes. 
Art. 4° A instituição da Política Municipal de Enfrentamento da Dor Crônica 
tem como objetivo assegurar acesso da população a tratamentos multidisciplinares e 
intervenções terapêuticas eficazes para o alivio e controle da dor crônica. 
ffl Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro -Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
(a).
1 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 80 1 
Proc: N° 
Art. 5
0 A Administração Pública Municipal poderá promover a divulgação de 
informações e orientações sobre as doenças associadas a dor crônica, bem como as 
medidas e tratamentos djsponiveis na rede pública. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 08 de setembro de 2025. 
Justificativa 
.1“../ i loaeuk.—...... 4. 6 4416,411411.1r. 
Aorcninde e nics digcun,.fm 
iot..aclo. Aij r. Pref itO pars 
sancipiar, trulgar publicar 
Em 09 'At 
A presente propositura justi onsiderando a necessi ade de atenção 
especial As pessoas que convivem com dor crônica, condição que persiste por meses 
ou anos, afetando gravemente a saúde, a qualidade de vida e a capacidade de 
trabalho dos cidadãos. 
A dor crônica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como um 
problema de saúde pública, pois compromete não apenas o bem-estar físico, mas 
também gera impactos emocionais, sociais e econômicos. 0 sofrimento prolongado 
leva ao afastamento do trabalho, à perda de autonomia e ao aumento da procura por 
serviços de urgência e internações hospitalares. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri -Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Baifiliii
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Nesse sentido, a criação de uma Política Municipal de Enfrentamento da Dor 
Crônica permitirá que seja desenvolvida ações integradas de prevenção, diagnóstico, 
tratamento e acompanhamento, utilizando as estruturas já existentes. 
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação do presente projeto de lei. 
...4,, 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I vrww.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
- 3 
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