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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre: Disponibilização de dados relativos à execução de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
native_id69308

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:57:59.516133-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum, ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 053/2025 • 
PL 
Fls: N° / 
Proc. N°1.6.62Vja ir .
Dispõe sobre: "DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS 
ExEcypAo DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS 
its PESSOAS COM DEFICIÊNCIA." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri: 
DECRETA: 
Art. 1° A administração Pública Municipal deverá disponibilizar, em seus sítios 
eletrônicos, em formato aberto, acessível e atualizado, informações relativas A execução 
de políticas públicas voltadas As pessoas com deficiência. 
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em múltiplos 
formatos, compatíveis com tecnologias assistivas e adaptadas para garantir a 
acessibilidade universal. 
Art. 2° 0 acesso As informações previstas nesta lei será assegurado por meio 
de todos os canais de comunicação disponíveis, com destaque para a divulgação no Portal 
da Prefeitura, e deverá abranger os seguintes conteúdos: 
I — relatório de avaliação e indicadores de desempenho, quando existentes, 
relativos A implementação e aos resultados das políticas públicas destinadas As pessoas 
com deficiência; 
II — dados sobre a execução orçamentária e financeira de programas, 
projetos, ações e serviços públicos voltados A inclusão, A acessibilidade e A atenção às 
pessoas com deficiência, inclusive ao Transtorno do Espectro Autista — TEA; 
E 
g 
45, 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mars() ISO 9001 1S 
Ill - legislação que regulamenta esses programas, equipamentos e/ou 
políticas públicas referidas; 
IV - descrição detalhada dos programas sociais, políticas públicas ou 
equipamentos públicos destinados As pessoas com deficiência; 
V - endereço completo, bairro e contatos telefônicos dos locais onde esses 
programas ou equipamentos estão disponíveis; 
VI - horário de funcionamento desses programas ou equipamentos; 
VII - informações sobre como acessar os serviços, incluindo requisitos, 
documentação necessária e canais de atendimento. 
Art. 3° As informações deverão ser organizadas de forma compreensível, 
com linguagem acessível e estrutura compatível com ferramentas de leitura para pessoas 
com deficiência, observando o disposto Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
Art. 4
0 As informações deverão ser mantidas publicamente acessíveis em 
caráter continuo, com atualização realizada em prazo não superior a 30 (trinta) 'dias. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, j. de setembro de 2025. 
Rafael Valério 
(Rafa Cary lho) 
Vereador 
Aprovado ern única discussão e 
votação. Ao Sr. • refeito pira 
sanc* ar pro !gar e p a licar 
• Em t AIWA 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Eis: N° 
Proc. N° f ciaV,OgS. 
JUSTIFICATIVA 
Um dos principais obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência é a 
existência de barreiras comunicacionais, que dificultam o acesso a informações claras 
sobre direitos, benefícios e serviços oferecidos pelo poder público. Essas barreiras podem 
se manifestar de diversas formas, como a falta de materiais em formatos acessíveis 
(braille, libras, áudio descrição, etc.) ou a inadequação dos canais de comunicação para 
atender As necessidades especificas desses grupos. 
A divulgação eficiente e acessível dessas informações 6 essencial para garantir que 
as pessoas com deficiência tenham acesso pleno aos serviços e programas voltados a 
eles e possam participar ativamente da sociedade. 
Este projeto de Lei propõe que todas as informações sobre políticas públicas, 
programas sociais e equipamentos públicos destinados As pessoas com deficiência sejam 
disponibilizadas em múltiplos formatos, adaptados As diferentes necessidades de 
comunicação. 
Nesse contexto, plataformas digitais existentes, podem desempenhar um papel 
estratégico na implementação desta proposta, incluindo funcionalidades como mapas 
interativos, tecnologias assistivas e outros recursos que garantam que as informações 
cheguem a todos os cidadãos de forma clara, acessível e inclusiva. 
Além disso, ao garantir a transparência e a acessibilidade das informações, este 
projeto busca promover a inclusão social, mitigar as desigualdades e fortalecer os laços de 
cidadania. 
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação 
deste projeto de Lei. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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