Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum, ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 053/2025 •
PL
Fls: N° /
Proc. N°1.6.62Vja ir .
Dispõe sobre: "DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS
ExEcypAo DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS
its PESSOAS COM DEFICIÊNCIA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri:
DECRETA:
Art. 1° A administração Pública Municipal deverá disponibilizar, em seus sítios
eletrônicos, em formato aberto, acessível e atualizado, informações relativas A execução
de políticas públicas voltadas As pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em múltiplos
formatos, compatíveis com tecnologias assistivas e adaptadas para garantir a
acessibilidade universal.
Art. 2° 0 acesso As informações previstas nesta lei será assegurado por meio
de todos os canais de comunicação disponíveis, com destaque para a divulgação no Portal
da Prefeitura, e deverá abranger os seguintes conteúdos:
I — relatório de avaliação e indicadores de desempenho, quando existentes,
relativos A implementação e aos resultados das políticas públicas destinadas As pessoas
com deficiência;
II — dados sobre a execução orçamentária e financeira de programas,
projetos, ações e serviços públicos voltados A inclusão, A acessibilidade e A atenção às
pessoas com deficiência, inclusive ao Transtorno do Espectro Autista — TEA;
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45,
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Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br
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Parlamento 26 de mars() ISO 9001 1S
Ill - legislação que regulamenta esses programas, equipamentos e/ou
políticas públicas referidas;
IV - descrição detalhada dos programas sociais, políticas públicas ou
equipamentos públicos destinados As pessoas com deficiência;
V - endereço completo, bairro e contatos telefônicos dos locais onde esses
programas ou equipamentos estão disponíveis;
VI - horário de funcionamento desses programas ou equipamentos;
VII - informações sobre como acessar os serviços, incluindo requisitos,
documentação necessária e canais de atendimento.
Art. 3° As informações deverão ser organizadas de forma compreensível,
com linguagem acessível e estrutura compatível com ferramentas de leitura para pessoas
com deficiência, observando o disposto Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 4
0 As informações deverão ser mantidas publicamente acessíveis em
caráter continuo, com atualização realizada em prazo não superior a 30 (trinta) 'dias.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, j. de setembro de 2025.
Rafael Valério
(Rafa Cary lho)
Vereador
Aprovado ern única discussão e
votação. Ao Sr. • refeito pira
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Eis: N°
Proc. N° f ciaV,OgS.
JUSTIFICATIVA
Um dos principais obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência é a
existência de barreiras comunicacionais, que dificultam o acesso a informações claras
sobre direitos, benefícios e serviços oferecidos pelo poder público. Essas barreiras podem
se manifestar de diversas formas, como a falta de materiais em formatos acessíveis
(braille, libras, áudio descrição, etc.) ou a inadequação dos canais de comunicação para
atender As necessidades especificas desses grupos.
A divulgação eficiente e acessível dessas informações 6 essencial para garantir que
as pessoas com deficiência tenham acesso pleno aos serviços e programas voltados a
eles e possam participar ativamente da sociedade.
Este projeto de Lei propõe que todas as informações sobre políticas públicas,
programas sociais e equipamentos públicos destinados As pessoas com deficiência sejam
disponibilizadas em múltiplos formatos, adaptados As diferentes necessidades de
comunicação.
Nesse contexto, plataformas digitais existentes, podem desempenhar um papel
estratégico na implementação desta proposta, incluindo funcionalidades como mapas
interativos, tecnologias assistivas e outros recursos que garantam que as informações
cheguem a todos os cidadãos de forma clara, acessível e inclusiva.
Além disso, ao garantir a transparência e a acessibilidade das informações, este
projeto busca promover a inclusão social, mitigar as desigualdades e fortalecer os laços de
cidadania.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação
deste projeto de Lei.
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