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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre: Estabelece condições para o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública municipal, e dá outras providências.
native_id69315

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2025-10-01T13:53:20.631602-03:00 Aprovado 20 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 054/2025 it 
PL 
Fla: N° 01 
Proc. N° 193,1)2597 
Dispõe sobre: "Estabelece condições para o exercício da 
atividade de condutor de ambulância da 
administração pública municipal, e d outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUER1, no uso das atribuições que lhe 
confere a te í Orgânica do itvturritípio de Baitreri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 10 Para o exercício da atividade de condutor de ambulância, além das 
condições e exigências já previstas na legislação em vigor, o servidor clever* 
I — realizar treinamento especializado e reciclagem, a cada 5(cinco) anos, 
nos termos da normatização do CONTRAN, devendo obter noções de direção 
defensiva e preventiva, além de outras estabelecidas pela Secretaria Competente; 
II — realizar exame toxicológico a cada 12 meses. 
§ 1° A coleta do Exame Toxicológico deverá ser realizada em unidade de 
saúde da rede municipal de Barueri, com 30 dias de antecedência em relação a 
data de vencimento do exame toxicotógico anterior. 
§ 2° 0 servidor que apresentar resultado positivo no exame toxicológico 
ficará impedido de exercer a função de condutor de ambulância, sendo reintegrado 
atividade somente após apresentar resultado negativo no referido exame, bem 
como liberação pelo departamento competente. 
Ce4 
Alameda Wagih Sales Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Bauer' 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 i
ISO 14001 
Fls: N° 0 fg 
Proc. N°, lq3,9)OrAr
Art. 2° Caberá a Administração pública regulamentar demais normas, 
estabelecendo, se for o caso, níveis de transporte, a exemplo de UTI Móvel, 
transporte de pacientes para consultas, transporte de resíduos sanitários etc., 
contemplando nesses rrittels, gratificação pela condução de vei-culos ern situação 
de risco/emergência. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias da data de sua publicação. 
Art 400 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que 
for necessário à sua integral execução. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 11 de setembro de 2025. 
11111=Mirpal de 'Meal 
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Justificativa 
Aprovado em única discussao 
votacao. A Sr. Prefeito para 
sancionar, p te pubrcar 
Em • • I if
A função de motorista de ambulância possui características muito 
especificas e exige qualificação técnica, emocional, além de preparo físico, 
psicológico, conhecimento da legislação de trânsito e principalmente ter 
frequentado curso de condução de veículos em situações de risco/emergência. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° cS 
Proc. N° /6333/06gg.
Apesar de existirem motoristas exercendo essa atividade no município, 
atualmente não há regulamentação especifica que reconheça oficialmente 
essa função no quadro de servidores municipais. A ausência dessa 
regutamentação pode acarretar lacunas quanto as atribuições, carga boraria, 
requisitos para ingresso, treinamentos específicos, gratificações de risco, entre 
outros aspectos fundamentais. 
A regulamentação trará maior valorização e segurança jurídica a esses 
profissionais, atém de assegurar um atendimento mais qualificado à população, 
especialmente em momentos críticos que envolvem a vida e a saúde de munícipes. 
A proposta visa, portanto, a criação de uma legislação municipal 
especifica, que defina claramente a função de motorista de ambulância, seus 
requisitos legais e operacionais, bem como os direitos e deveres desses 
profissionais. 
Alameda Wagih Saks Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - Sr I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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