Camara Municipal de Barueri
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PROJETO DE LEI N° 054/2025 it
PL
Fla: N° 01
Proc. N° 193,1)2597
Dispõe sobre: "Estabelece condições para o exercício da
atividade de condutor de ambulância da
administração pública municipal, e d outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUER1, no uso das atribuições que lhe
confere a te í Orgânica do itvturritípio de Baitreri - LOMB,
DECRETA:
Art. 10 Para o exercício da atividade de condutor de ambulância, além das
condições e exigências já previstas na legislação em vigor, o servidor clever*
I — realizar treinamento especializado e reciclagem, a cada 5(cinco) anos,
nos termos da normatização do CONTRAN, devendo obter noções de direção
defensiva e preventiva, além de outras estabelecidas pela Secretaria Competente;
II — realizar exame toxicológico a cada 12 meses.
§ 1° A coleta do Exame Toxicológico deverá ser realizada em unidade de
saúde da rede municipal de Barueri, com 30 dias de antecedência em relação a
data de vencimento do exame toxicotógico anterior.
§ 2° 0 servidor que apresentar resultado positivo no exame toxicológico
ficará impedido de exercer a função de condutor de ambulância, sendo reintegrado
atividade somente após apresentar resultado negativo no referido exame, bem
como liberação pelo departamento competente.
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Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br
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Fls: N° 0 fg
Proc. N°, lq3,9)OrAr
Art. 2° Caberá a Administração pública regulamentar demais normas,
estabelecendo, se for o caso, níveis de transporte, a exemplo de UTI Móvel,
transporte de pacientes para consultas, transporte de resíduos sanitários etc.,
contemplando nesses rrittels, gratificação pela condução de vei-culos ern situação
de risco/emergência.
Art. 3° Esta lei entra em vigor no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias da data de sua publicação.
Art 400 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que
for necessário à sua integral execução.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 11 de setembro de 2025.
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Justificativa
Aprovado em única discussao
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A função de motorista de ambulância possui características muito
especificas e exige qualificação técnica, emocional, além de preparo físico,
psicológico, conhecimento da legislação de trânsito e principalmente ter
frequentado curso de condução de veículos em situações de risco/emergência.
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Fls: N° cS
Proc. N° /6333/06gg.
Apesar de existirem motoristas exercendo essa atividade no município,
atualmente não há regulamentação especifica que reconheça oficialmente
essa função no quadro de servidores municipais. A ausência dessa
regutamentação pode acarretar lacunas quanto as atribuições, carga boraria,
requisitos para ingresso, treinamentos específicos, gratificações de risco, entre
outros aspectos fundamentais.
A regulamentação trará maior valorização e segurança jurídica a esses
profissionais, atém de assegurar um atendimento mais qualificado à população,
especialmente em momentos críticos que envolvem a vida e a saúde de munícipes.
A proposta visa, portanto, a criação de uma legislação municipal
especifica, que defina claramente a função de motorista de ambulância, seus
requisitos legais e operacionais, bem como os direitos e deveres desses
profissionais.
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