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materia nº 1825/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1825 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de instituir no âmbito do município, a possibilidade de apresentação de Emendas Impositivas, por parte dos Vereadores, ao orçamento Municipal, no termos do artigo 166, §9º, da Constituição Federal e Legislação Correlata, garantindo que parte do orçamento público seja destinada obrigatoriamente às áreas e finalidades indicadas pelos membros desta Câmara - neste Município.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DESTAQUE 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 ISO 14001 
Fls: N° 0/ 
INDICAÇÃO N° 1825/2025 
Proc. N° /9V/Pog.5" 
nun
Dispõe sobre: "Instituir no âmbito do Município de Barueri, a possibilidade 
de apresentação de Emendas lmpositivas por parte dos Vereadores ao Orçamento 
Municipal, nos termos do artigo 166, §9°, da Constituição Federal e legislação 
correlata, garantindo que parte do orçamento público seja destinada 
obrigatoriamente as areas e finalidades indicadas pelos membros desta Camara". 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Executivo, se digne sua excelência interceder junto a 
secretaria competente, para que estude a possibilidade de instituir no âmbito do 
Município de Barueri, a possibilidade de apresentação de Emendas Impositivas por parte 
dos Vereadores ao Orçamento Municipal, nos termos do artigo 166, §9°, da Constit ção 
Federal e legislação correlata, garantindo que parte do orçamento público seja desti da 
obrigatoriamente As Areas e finalidades indicadas pelos membros desta Camara. 
Chrn,Jra Mun 
A Secr, . rh, 
contor¡lif. A d d 
E 
Plenário Vereador Wagih Saltes 
Ilan Mira 
V r or 
emer, 11 de setembro de 2025. 
- Justificativa - 
A presente proposta tem como objetivo fortalecer a função legislativa dos vereadores, 
ampliando a sua participação no processo orçamentário e assegurando maior equilíbrio 
entre os Poderes Executivo e Legislativo. 
A Emenda Impositiva representa um importante instrumento democrático, permitindo que 
cada vereador destine recursos para Areas essenciais, como saúde, educação, esporte, 
cultura, segurança e assistência social, atendendo diretamente As demandas 
apresentadas pela população de seus bairros e comunidades. 
%'41 • 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - Si' I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I vvww.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 
Além disso, a adoção desse mecanismo já é realidade em diversos municípios 
brasileiros, garantindo maior transparência, descentralização e efetividade na aplicação 
dos recursos públicos. 
Dessa forma, a implementação das Emendas Impositivas em Barueri proporcionará: 
Mais proximidade entre o cidadão e o orçamento municipal; 
Atendimento direto As necessidades especificas das comunidades; 
Maior responsabilidade do Poder Legislativo na construção das políticas públicas; 
Reforço ao principio da democracia participativa. 
Portanto, solicita-se a análise e aprovação desta proposição, a fim de que Barueri 
avance no caminho da modernização legislativa, garantindo aos vereadores a 
prerrogativa de colaborar de forma ainda mais efetiva na destinação dos recursos 
públicos em beneficio da população. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro. Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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