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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre: Estabelece Diretrizes para a Politica de Estímulo, Apoio e Promoção do Empreendedorismo Feminino no Município
native_id69328

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:59:47.445269-03:00 Aprovado 20 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 055/2026 th 
Fls: N° 01 
Proc. N° I 9.S6/cPti2S 
Dispõe sobre: "Estabelece Diretrizes para a Política de estimulo, 
Apoio e Promoção do Empreendedorismo Feminino 
no Município". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri: 
DECRETA: 
Art. 1° - Ficam estabelecidas diretrizes para implementação de uma 
Política Municipal voltada ao estimulo, apoio e valorização do Empreendedorismo 
feminino no âmbito do Município. 
Parágrafo único — Entende-se por empreendedorismo feminino toda 
iniciativa conduzida por mulheres para a criação de novos negócios e o 
fortalecimento de sua participação no mercado. 
Art. 2° - Esta Lei será aplicada por meio de projetos que incentivem o 
empreendedorismo feminino, com foco na abertura de micro e pequenas 
empresas, além de ações que promovam a geração de emprego e renda para 
mulheres. 
Art. 3
0 - A Política Municipal de Apoio ao Empreendedorismo Feminino 
terá as seguintes diretrizes: 
I — Difundir a cultura do empreendedorismo e incentivar a participação 
estratégica de mulheres no mercado; 
II — Adotar políticas que facilitem e incentivem o empreendedorismo 
feminino; 
co 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato©camarabarueri.sp.gov.br 
II 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I 
Fls: N° oL 
Proc. N°,Ltadzia
Ill — Reduzir entraves burocráticos para facilitar a criação de novos 
negócios locais; 
IV — Apoiar a formação e capacitação de mulheres empreendedoras; 
V — Estimular parcerias e incentivos que atraiam investidores para 
iniciativas lideradas por mulheres; 
VI — Contribuir para o desenvolvimento econômico local e fomentar o 
surgimento de novos empreendimentos. 
Art. 4° - Os recursos para execução desta lei poderão ser provenientes 
de parcerias, doações, campanhas, e colaborações com empresas privadas, 
instituições de ensino, e entidades de apoio empresarial e social. 
Art. 5° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar de sua publicação. 
Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de agosto de 2025. 
Rafael V 
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Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Fls: N° o3 
Proc. N° Mi6/401.5 
JUSTIFICATIVA 
A pandemia trouxe grandes impactos ao mercado de trabalho, levando 
muitas mulheres a enxergar no empreendedorismo uma alternativa de renda e 
autonomia. Segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2020 (GEM), 
realizada em parceria com o Sebrae, 55,5% das novas empresas no período foram 
abertas por mulheres, evidenciando o papel crescente delas nesse cenário. 
O empreendedorismo feminino não apenas gera renda, mas fortalece 
comunidades e famílias, promovendo transformação social e econômica. 
Mulheres empreendedoras investem mais em educação e criam redes de 
apoio que beneficiam todos ao seu redor. 
Atividades como comércio de vestuário, salões de beleza e varejo de 
cosméticos são comuns entre mulheres, enquanto os homens dominam setores 
como construção civil e manutenção de veículos. Além disso, 70% dos freelancers 
no Brasil são mulheres, buscando flexibilidade e renda extra, especialmente, diante 
do desemprego mais elevado entre elas. 
Diante disso, é urgente incentivar e apoiar o empreendedorismo feminino 
para promover igualdade e desenvolvimento. Peço o apoio dos nobres Pares para 
aprovação desta proposta. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 

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