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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 055/2026 th
Fls: N° 01
Proc. N° I 9.S6/cPti2S
Dispõe sobre: "Estabelece Diretrizes para a Política de estimulo,
Apoio e Promoção do Empreendedorismo Feminino
no Município".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri:
DECRETA:
Art. 1° - Ficam estabelecidas diretrizes para implementação de uma
Política Municipal voltada ao estimulo, apoio e valorização do Empreendedorismo
feminino no âmbito do Município.
Parágrafo único — Entende-se por empreendedorismo feminino toda
iniciativa conduzida por mulheres para a criação de novos negócios e o
fortalecimento de sua participação no mercado.
Art. 2° - Esta Lei será aplicada por meio de projetos que incentivem o
empreendedorismo feminino, com foco na abertura de micro e pequenas
empresas, além de ações que promovam a geração de emprego e renda para
mulheres.
Art. 3
0 - A Política Municipal de Apoio ao Empreendedorismo Feminino
terá as seguintes diretrizes:
I — Difundir a cultura do empreendedorismo e incentivar a participação
estratégica de mulheres no mercado;
II — Adotar políticas que facilitem e incentivem o empreendedorismo
feminino;
co
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II
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I
Fls: N° oL
Proc. N°,Ltadzia
Ill — Reduzir entraves burocráticos para facilitar a criação de novos
negócios locais;
IV — Apoiar a formação e capacitação de mulheres empreendedoras;
V — Estimular parcerias e incentivos que atraiam investidores para
iniciativas lideradas por mulheres;
VI — Contribuir para o desenvolvimento econômico local e fomentar o
surgimento de novos empreendimentos.
Art. 4° - Os recursos para execução desta lei poderão ser provenientes
de parcerias, doações, campanhas, e colaborações com empresas privadas,
instituições de ensino, e entidades de apoio empresarial e social.
Art. 5° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 28 de agosto de 2025.
Rafael V
(Raf
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Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001
Fls: N° o3
Proc. N° Mi6/401.5
JUSTIFICATIVA
A pandemia trouxe grandes impactos ao mercado de trabalho, levando
muitas mulheres a enxergar no empreendedorismo uma alternativa de renda e
autonomia. Segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2020 (GEM),
realizada em parceria com o Sebrae, 55,5% das novas empresas no período foram
abertas por mulheres, evidenciando o papel crescente delas nesse cenário.
O empreendedorismo feminino não apenas gera renda, mas fortalece
comunidades e famílias, promovendo transformação social e econômica.
Mulheres empreendedoras investem mais em educação e criam redes de
apoio que beneficiam todos ao seu redor.
Atividades como comércio de vestuário, salões de beleza e varejo de
cosméticos são comuns entre mulheres, enquanto os homens dominam setores
como construção civil e manutenção de veículos. Além disso, 70% dos freelancers
no Brasil são mulheres, buscando flexibilidade e renda extra, especialmente, diante
do desemprego mais elevado entre elas.
Diante disso, é urgente incentivar e apoiar o empreendedorismo feminino
para promover igualdade e desenvolvimento. Peço o apoio dos nobres Pares para
aprovação desta proposta.
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