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SECRETARIA DOS
, NEGÓCIOS
a PREFEITURA DE JURÍDICOS
BARUERI
PROJETO DE LEI Nº . o ss0as É
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
CIDADE DE BARUERI - PME
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do
Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 2.408, de 22
de junho de 2015.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
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Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridicobarueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
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