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PREFEITURA DE NEGÓCIOS
BARUERI JURÍDICOS
MENSAGEM Nº 28/25 Batueri, 21 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de temeter a Vossa Excelência, pata a alta É
apreciação dessa Egrégia Câmara, o anexo projeto de lei complementar que &
altera a Tabela 2, do Anexo II da Lei Complementar nº 480, de 8 deé
R
novembro de 2019.
Ena
Cabe recordar que o Diploma em apteço dispõe sobre a
quantidade, os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a
serem observados para ocupação de cargos de provimento em comissão da
Administração Direta do Poder Executivo e das funções de confiança, dandoy
ainda outras providências conforme ali dispostas. 8
5
É de se reconhecer que com o passat do tempo a dinâmicas
própria da estrutura administrativa do Município gera demandas distintas no%
quesito pertinente à distribuição do quantitativo de cargos em cada uma dass
variadas categorias próprias reservadas às Funções de Confiança disponíveis
ao Executivo Municipal.
Justamente visando atender esta necessidade pontual é que
ota se tenciona redistribuir a quantidade de vagas relacionadas às referidas
Funções de Confiança.
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Importante esclarecer desde logo que esta alteração não
implica aumento de postos de trabalho e igualmente não acarreta acréscimo
de dispêndio financeiro, tratando-se apenas de reconfiguração do acervo hoje
disponível.
A medida é de caráter urgente, razão pela qual solicito seja
dada a ela o tratamento a que faz alusão o art. 61, $ 1º da Lei Orgânica do
Município.
Valho-me do ensejo para saudar cordialmente Vossa
Excelência e seus Nobres Pares, reiterando meus protestos de apreço e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
WILSON ZUFA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Barueri
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BARUERI Proc. nº L254/2095..
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº E 012/2025 o]
ALTERA A TABELA 2, DO ANEXO WI, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº480, DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2019
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Passa a Tabela 2 — Das Funções de Confiança Gerais — FC da
Administração Direta do Poder Executivo do anexo II, da Lei Complementar
nº 480, de 8 de novembro de 2019, a viger com a seguinte tabela:
REDISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA =
Função Total
FC-0] 15
FC-02 15
FC-03 15
FC-04 20
FC-05 20
| FC-06 25
FC-07 25
FC-08 30 |
FC-09 60 à
FC-10 80
FC-11 100
FC-12 165 E
FC-13 305
FC-14 375
FC-15 400 . |
Total 1650
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Fis: Nº oY
Proc. Nº [954/2095
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Aprovado ar umies
vota :
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