| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de tornar obrigatório o atendimento por Médico Psiquiatra ou Psicólogo, nas maternidades públicas durante a gestação, o período do puerpério e em casos de luto materno, garantindo suporte emocional e psicológico adequado às mães e suas famílias - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março 011 I SA MO I Irn 14N1 INDICAÇÃO N° All I. 1838/2025 IND "Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas durante a gravidez, no período do puerpério e nos casos de luto materno." Senhor Presidente, I Fla: N° 0/ Proc. N° /q58/P005" Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de tornar obrigatório o atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas do Município, durante a gestação, o período do puerpério e em casos de luto materno, garantindo suporte emocional e psicológico adequado às mães e suas famílias. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de setembro de 2025. A, I I del3arueri A .'1,7VrArit orm providenciar 4 1E ut E czai) AM: fif lY0" Ailibtori4 4111111•1111111 Q LEANDRINHO DA dor JUSTIFICATIVA A presente propositura justifica-se diante da crescente necessidade de atenção à saúde mental materna. 0 acompanhamento psicológico e psiquiátrico durante a gestação, no puerpério e em situações de luto materno é fundamental para prevenir transtornos como depressão pósparto, ansiedade e sofrimento intenso decorrente de perdas gestacionais ou neonatais. A medida garante atendimento humanizado e integral ás mães, promovendo bem-estar, saúde emocional e qualidade de vida para a família, além de reforçar o compromisso do Município com políticas públicas de saúde mental e cuidado materno. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 • Centro Comercial de Bawd • Centro • Barueri - SP I CEP 06410 4 Fone: (11) 4199.7900 I www.barueri.spieg.br J contaio@barueri.spieg,br