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materia nº 1838/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1838 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de tornar obrigatório o atendimento por Médico Psiquiatra ou Psicólogo, nas maternidades públicas durante a gestação, o período do puerpério e em casos de luto materno, garantindo suporte emocional e psicológico adequado às mães e suas famílias - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 011 I SA MO I Irn 14N1 
INDICAÇÃO N° 
All I. 
1838/2025 
IND 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por médico psiquiatra ou 
psicólogo nas maternidades públicas durante a gravidez, no período do 
puerpério e nos casos de luto materno." 
Senhor Presidente, 
I
Fla: N° 0/
Proc. N° /q58/P005"
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. 
interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de tornar 
obrigatório o atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas 
maternidades públicas do Município, durante a gestação, o período do 
puerpério e em casos de luto materno, garantindo suporte emocional e 
psicológico adequado às mães e suas famílias. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de setembro de 2025. 
A, I I del3arueri 
A .'1,7VrArit orm providenciar 
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AM: fif lY0" 
Ailibtori4 
4111111•1111111 
Q 
LEANDRINHO DA 
dor 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura justifica-se diante da crescente 
necessidade de atenção à saúde mental materna. 0 acompanhamento 
psicológico e psiquiátrico durante a gestação, no puerpério e em situações de 
luto materno é fundamental para prevenir transtornos como depressão pós￾parto, ansiedade e sofrimento intenso decorrente de perdas gestacionais ou 
neonatais. A medida garante atendimento humanizado e integral ás mães, 
promovendo bem-estar, saúde emocional e qualidade de vida para a família, 
além de reforçar o compromisso do Município com políticas públicas de saúde 
mental e cuidado materno. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 • Centro Comercial de Bawd • Centro • Barueri - SP I CEP 06410 4 
Fone: (11) 4199.7900 I www.barueri.spieg.br J contaio@barueri.spieg,br 

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