| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de tornar obrigatória a realização do teste de glicemia, em todos os atendimentos de triagem de pacientes que busquem os serviços de urgência e emergência nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde (UBS) - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 INDICAÇÃO N° 1840/2025 e IND _ [Is: Proc. N° /960/0007 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia na triagem de atendimentos de urgência e emergência nos Prontos-Socorros e UBS deste Município." Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de tornar obrigatória a realização do teste de glicemia em todos os atendimentos de triagem de pacientes que busquem os serviços de urgência e emergência nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde (UBS) deste Município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de setembro de 2025. CSmara Munici A SecrL torl3 conturr- orJr. E Barueri rovidencier LEANDRINHO DANTAS ador JUSTIFICATIVA A presente propositura justifica-se diante da importância do teste de glicemia como procedimento rápido, de baixo custo e essencial para a avaliação inicial do paciente em situações de urgência e emergência. Muitas vezes, sintomas como tontura, desmaios, alterações de consciência, sudorese intensa e mal-estar estão diretamente relacionados a variações nos níveis de glicose no sangue, podendo levar a complicações graves se não forem identificados e tratados de imediato. A obrigatoriedade do exame na triagem permitirá diagnósticos mais ágeis e assertivos, garantindo segurança tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. Além disso, trata-se de uma medida preventiva que contribuirá para reduzir riscos, otimizar os atendimentos e salvar vidas. Alameda %gill Wes Nemer, 200 • Centro Comercial de Borueri • Centro - Barueri • SP I CEP 06401-134 @ Fone: (11)4199-7900 I www.borueri.sp.leg,br contoto@borueri.spieg.br Mae 3C 16313INf4 :SO