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materia nº 1840/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, se digne Sua Excelência, quanto à possibilidade de tornar obrigatória a realização do teste de glicemia, em todos os atendimentos de triagem de pacientes que busquem os serviços de urgência e emergência nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde (UBS) - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
INDICAÇÃO N° 1840/2025 e 
IND _ 
[Is:
Proc. N° /960/0007 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia na 
triagem de atendimentos de urgência e emergência nos Prontos-Socorros 
e UBS deste Município." 
Senhor Presidente, 
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. 
interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de tornar 
obrigatória a realização do teste de glicemia em todos os atendimentos de 
triagem de pacientes que busquem os serviços de urgência e emergência nos 
Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde (UBS) deste Município. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 15 de setembro de 2025. 
CSmara Munici 
A SecrL torl3 
conturr- orJr. 
E 
Barueri 
rovidencier LEANDRINHO DANTAS 
ador 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura justifica-se diante da importância do 
teste de glicemia como procedimento rápido, de baixo custo e essencial para a 
avaliação inicial do paciente em situações de urgência e emergência. Muitas 
vezes, sintomas como tontura, desmaios, alterações de consciência, sudorese 
intensa e mal-estar estão diretamente relacionados a variações nos níveis de 
glicose no sangue, podendo levar a complicações graves se não forem 
identificados e tratados de imediato. A obrigatoriedade do exame na triagem 
permitirá diagnósticos mais ágeis e assertivos, garantindo segurança tanto para 
os pacientes quanto para os profissionais de saúde. Além disso, trata-se de uma 
medida preventiva que contribuirá para reduzir riscos, otimizar os atendimentos 
e salvar vidas. 
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