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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal Memórias Vivas, de apoio às pessoas com Alzheimer e suas famílias e dá outras providências.
native_id69375

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2025-09-22 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T13:53:41.022352-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I
ISO 14001 
4•1.14. 
PROJETO DE LEI N° 058/2025 
PL 
Fls: N° O 
Proc. N° /99312905 
Dispõe sobre: "Institui o "Programa Municipal Memórias Vivas" de 
apoio ás Pessoas com Alzheimer e suas Famílias, 
e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB, 
PECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o "Programa Municipal Memórias Vivas", de apoio As 
Pessoas com Alzheimer e suas Famílias, com a finalidade de oferecer atenção integral 
As pessoas diagnosticadas com Alzheimer, com apoio aos familiares e cuidadores, e 
promover ações de conscientização e inclusão social. 
Art. 2° 0 Programa será desenvolvido por meio dos seguintes eixos: 
I - oferecimento de atendimento com equipe multiprofissional composta por 
médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e assistentes sociais; 
II - realização de avaliação, diagnóstico precoce e acompanhamento continuo; 
Ill - promoção de grupos de terapia e oficinas de estimulação cognitiva, como 
artes, música, leitura e jardinagem. 
IV - oferecimento de cursos de capacitação gratuitos para cuidadores; 
V - organização de grupos de apoio psicológico para familiares; 
VI - realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e 
meios de comunicação, 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 150 9001 1 SA 8000 ISO 14001 
Fls:N° 
Proc. N° 1913/.2a95 
VII - promoção de palestras abertas à população com especialistas1,. 
Art 3° Fica autorizada a criação de um Centro de Referência de Prevenção 
e Tratamento da Doença de Alzheimer formado por equipes multidisciplinares de 
profissionais da saúde. 
Art. 4
0 0 "Programa Municipal Memórias Vivas" incentivará parcerias entre o 
Município, instituições de ensino e entidades correlatas para a realização de 
campanhas de prevenção, cursos, seminários de incentivo ao diagnóstico precoce, e 
demais objetivos desta lei. 
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 
até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 08 de setembro de 2025. 
Aprov o ern Unic.:4 ‘.-2!sc..trItlno e 
votação. Ao S
4
. Prefeito oira 
sancionar„ or vulgar publicar 
Em Oi 
Justificativa 
0 Alzheimer é uma das principais causas de demência no mundo, afetando 
não apenas os pacientes diagnosticados, mas também suas familias, que muitas 
vezes enfrentam sobrecarga emocional, social e financeira. 
13 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
2 
p. Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Barueri, como cidade em constante desenvolvimento, precisa avançar também 
na atenção integral A saúde mental e ao envelhecimento digno da sua população, 
garantindo suporte especializado, informação e inclusão. 
0 Programa Memórias Vivas tem como propósito unir políticas públicas 
permanentes de atenção ao idoso com Alzheimer, fortalecendo a rede municipal de 
saúde e assistência social, promovendo a inclusão e a conscientização da sociedade. 
A iniciativa se fundamenta em dispositivos legais já existentes, como o Estatuto 
do Idoso (Lei n° 10.741/2003), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria 
n° 2.528/2006) e o art. 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, 
da sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas. 
Com a aprovação deste projeto, Barueri terá a oportunidade de se tornar 
referência regional em políticas públicas voltadas ao Alzheimer, garantindo mais 
dignidade, qualidade de vida e respeito As pessoas idosas e suas famílias. 
-- 3 Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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