Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum ISO 9001 I SA 8000 I
ISO 14001
4•1.14.
PROJETO DE LEI N° 058/2025
PL
Fls: N° O
Proc. N° /99312905
Dispõe sobre: "Institui o "Programa Municipal Memórias Vivas" de
apoio ás Pessoas com Alzheimer e suas Famílias,
e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri — LOMB,
PECRETA:
Art. 1° Fica instituído o "Programa Municipal Memórias Vivas", de apoio As
Pessoas com Alzheimer e suas Famílias, com a finalidade de oferecer atenção integral
As pessoas diagnosticadas com Alzheimer, com apoio aos familiares e cuidadores, e
promover ações de conscientização e inclusão social.
Art. 2° 0 Programa será desenvolvido por meio dos seguintes eixos:
I - oferecimento de atendimento com equipe multiprofissional composta por
médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e assistentes sociais;
II - realização de avaliação, diagnóstico precoce e acompanhamento continuo;
Ill - promoção de grupos de terapia e oficinas de estimulação cognitiva, como
artes, música, leitura e jardinagem.
IV - oferecimento de cursos de capacitação gratuitos para cuidadores;
V - organização de grupos de apoio psicológico para familiares;
VI - realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e
meios de comunicação,
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Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br
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Fls:N°
Proc. N° 1913/.2a95
VII - promoção de palestras abertas à população com especialistas1,.
Art 3° Fica autorizada a criação de um Centro de Referência de Prevenção
e Tratamento da Doença de Alzheimer formado por equipes multidisciplinares de
profissionais da saúde.
Art. 4
0 0 "Programa Municipal Memórias Vivas" incentivará parcerias entre o
Município, instituições de ensino e entidades correlatas para a realização de
campanhas de prevenção, cursos, seminários de incentivo ao diagnóstico precoce, e
demais objetivos desta lei.
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 08 de setembro de 2025.
Aprov o ern Unic.:4 ‘.-2!sc..trItlno e
votação. Ao S
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Em Oi
Justificativa
0 Alzheimer é uma das principais causas de demência no mundo, afetando
não apenas os pacientes diagnosticados, mas também suas familias, que muitas
vezes enfrentam sobrecarga emocional, social e financeira.
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Barueri, como cidade em constante desenvolvimento, precisa avançar também
na atenção integral A saúde mental e ao envelhecimento digno da sua população,
garantindo suporte especializado, informação e inclusão.
0 Programa Memórias Vivas tem como propósito unir políticas públicas
permanentes de atenção ao idoso com Alzheimer, fortalecendo a rede municipal de
saúde e assistência social, promovendo a inclusão e a conscientização da sociedade.
A iniciativa se fundamenta em dispositivos legais já existentes, como o Estatuto
do Idoso (Lei n° 10.741/2003), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria
n° 2.528/2006) e o art. 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família,
da sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas.
Com a aprovação deste projeto, Barueri terá a oportunidade de se tornar
referência regional em políticas públicas voltadas ao Alzheimer, garantindo mais
dignidade, qualidade de vida e respeito As pessoas idosas e suas famílias.
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