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dezembro de 2013:
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'PREFEITURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCR!
PROJETO DE LEI N°
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Fls: N° o3
Proc. N° 00/9/0/,01-
059/2025 la
PL ,
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA ARTIGOS DA LEI N° 2.309, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE OS
CONSELHOS TUTELARES DE QUE TRATA A LEI
FEDERAL N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuiç'ões legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
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Art. 1° Ficam alterados os seguintes artigos da Lei n.° 2.309, de 6 de 4 F.,
-A
m
"Art. 27.
I - remuneração mensal, a titulo de "pró-labore", no valor de
$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais);
:
"Art. 34
II - exercício de outra atividade pública, ou outra atividade
privada incompatível com a função pública desempenhada,
por se tratar de regime de dedicação não exclusiva;
51
Rua Professor João da Matta e Luz, 844 - Centro
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
juridico@barueri.sp.gov.br
(11) 4199-8000
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Prefeito Mumcipa
PitiiiiTURA DE
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI
Fls: N° o 4
Proc. N°
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
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Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro
CEP: 06401-120 - Barueri/SP
juridico@barueri.sp.gov.br
(11)4199-8000
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oro
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sancionar, e oubliclar
Em Z-0 01Cd irMINN
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