br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera artigos da Lei nº 2309, de 06 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares de que trata a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (Mensagem nº 32)
native_id69404

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2025-09-22 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:03:45.138265-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

dezembro de 2013: 
., 
'PREFEITURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCR! 
PROJETO DE LEI N° 
,..._ 
Fls: N° o3 
Proc. N° 00/9/0/,01-
059/2025 la 
PL , 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA ARTIGOS DA LEI N° 2.309, DE 6 DE 
DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE OS 
CONSELHOS TUTELARES DE QUE TRATA A LEI 
FEDERAL N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuiç'ões legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
i3 
Art. 1° Ficam alterados os seguintes artigos da Lei n.° 2.309, de 6 de 4 F., 
-A 
m 
"Art. 27. 
I - remuneração mensal, a titulo de "pró-labore", no valor de 
$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); 
: 
"Art. 34 
II - exercício de outra atividade pública, ou outra atividade 
privada incompatível com a função pública desempenhada, 
por se tratar de regime de dedicação não exclusiva; 
51 
Rua Professor João da Matta e Luz, 844 - Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.gov.br 
(11) 4199-8000 
1 3..1 
Prefeito Mumcipa 
PitiiiiTURA DE 
UMA CIDADE FEITA PRA OCEI 
Fls: N° o 4 
Proc. N°
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Camara Municip de Baruen 
ias - , nvia- as 
ores 
-..Wo 4,7if 
174, 
- _.‘. •1 ji, 
Extrair 
aos 
Em 
Camara Muni 
As Comissaes 
PA 
rueri 
tes pars 
residente 
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro 
CEP: 06401-120 - Barueri/SP 
juridico@barueri.sp.gov.br 
(11)4199-8000 
AproliTio ern urt' discu ao e 
vot.a0o. Ao Sir re ' - tto par 
oro
a.
/AI *i 
sancionar, e oubliclar 
Em Z-0 01Cd irMINN 

open original →