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PREFEITURA DE
BARUERI
Fls: N° 03
Proc. N° .90/8/000S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 013/2025
PLC ,
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES
Na 277, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 E Na
383, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2016
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando
das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Passa a Lei Complementar n° 277, de 7 de outubro de 2011, a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 218
§1° 0 processo seletivo a que alude este artigo poderá ser dispensado
nos casos de comprovada emergência que impeçam sua realização.
§2° A classificação final em concursos públicos poderá ser utilizada Pg
como critério de seleção para todos os cargos, bem assim o uso da Prova
Nacional Docente como mecanismo único ou complementar para a admissão
de docentes, no caso de esgotamento da listagem de classificados em
concursos públicos na area do magistério."
Art. 2° Passa a Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016,
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9°
(-)
§5° o edital de abertura do concurso público poderá prever como
mecanismo único ou complementar de seleção a Prova Nacional Docente,
ficando a critério da Administração a decisão quanto à forma a ser empregada
neste caso, observada a legislação pertinente."
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Fls: N°
Proc. N° 00/8/005. _
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 3° Esta lei complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri,
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