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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera as leis complementares nº 277, de 7 de outubro de 2011 e nº 383, de 1º de dezembro de 2016.
native_id69410

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Lei sancionada, promulgada e publicada.
2025-09-22 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T14:07:22.043893-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° 03 
Proc. N° .90/8/000S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 013/2025 
PLC , 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 
Na 277, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 E Na 
383, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2016 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Passa a Lei Complementar n° 277, de 7 de outubro de 2011, a 
vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 218 
§1° 0 processo seletivo a que alude este artigo poderá ser dispensado 
nos casos de comprovada emergência que impeçam sua realização. 
§2° A classificação final em concursos públicos poderá ser utilizada Pg 
como critério de seleção para todos os cargos, bem assim o uso da Prova 
Nacional Docente como mecanismo único ou complementar para a admissão 
de docentes, no caso de esgotamento da listagem de classificados em 
concursos públicos na area do magistério." 
Art. 2° Passa a Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016, 
a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 9° 
(-) 
§5° o edital de abertura do concurso público poderá prever como 
mecanismo único ou complementar de seleção a Prova Nacional Docente, 
ficando a critério da Administração a decisão quanto à forma a ser empregada 
neste caso, observada a legislação pertinente." 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° 
Proc. N° 00/8/005. _ 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 3° Esta lei complementar entre em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Aveorc,Tsvçadcol.eltii3r r: ussào e 
s
ub Earn .; rnuar 
prefe 
1 1 0 
; topipscara .
ncio 
410 0•-.11 
Rua Prof. Jo5o da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

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