PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI NI°
Pis: N
Proc. N° DiJ .) 001g5
064/2025 •
PL ,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
MUNICÍPIO DE BARUERI, PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Iei:
Art. 1° 0 Orçamento Geral do Município de Barueri para o exercício financeiro
de 2026, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.513.540.000,00 (seis bilhões, quinhentos e
treze milhões, quinhentos e quarenta mil reais), discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
compreende:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios
da Autarquia e da Fundação.
Art. 2° A receita sera realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento (em
R$ 1,00):
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO:
- Receitas Correntes
Receita Tributária 3.551.075.000
Receita de Contribuições 137.695.000
Receita Patrimonial 372.234.000
Receita de Serviços 36.000
Transferências Correntes 2.262.408.000
Outras Receitas Correntes 118.566.000
- Receitas de Capital••••••••••••••••••••••••••• OOOOOO •••••••••••••••••••..• •••••••••••••••••••••
Receitas de Capital
- Receitas Correntes Intro Orçamentárias
Receitas de Contribuições.
- Deduções da Receita Corrente
(fiedwdo dos TransferOncias Correntes para forrnaçao do FUNDES)
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO
46.680.000
330.990.000
-306.144.000
6.523.540.000
-„
44.
1,1
,
Rua Prof. Jac) da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Fls: N°
Proc. N0,0J-i+/(90g5
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 3
0 A despesa geral do Município será realizada na forma
especificada nos anexos integrantes desta lei, conforme o seguinte desdobramento (em
R$ 1,00):
I - Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração:
DESPESA DO MUNICÍPIO OKANIENTO
RSCAL SEG.SOCIAL TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 120-000.000 120.000.000
GABINETE DO PREFEITO 5.100.000 5.100.000
SECRETARIA DE GOVERNO 5.820.000 5.820.000
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 27.996.000 27.996.000
SECRETARIA DE FINANÇAS 30.288.000 30.288.000
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 10.200.000 10.200.000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 189.216.000 189.216.000
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 154.248.000 154.248.000
SECRETARIA OE COMUNICAÇÃO 27.996_000 27.996.000
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 88.968.000 88.968.000
SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 37524.000 37.524.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1_594512.000 1_594312.000
SECRETARIA DE ESPORTES 89356.000 89356.000
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TRABALHO 24.396.000 24396.000
SECRETARIA DA MULHER 22.464.000 22.464.000
SECRETARIA DE OBRAS 416.676.000 63.552.000 480.228.000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 8.424.000 8.424.000
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 275.616.000 275.616.000
SECRETARIA DE REC.NAT.E MEIO AMBIENTE 77.424.000 77.424.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.289.064.000 1.289.064.000
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E DEFESA SOCIAL 186.792.000 186.792.000
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 348.372.000 348.372.000
SECRETARIA DA FAMÍLIA 10324.000 10.824.000
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA 90388.000 90388.000
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -SIT 25.656.000 25.656.000
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO 45328.000 45.528.000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIFIO 127.467.000 127.467.000
GANHA TEMPO 18.720.000 18.720.000
ORGÃO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PtiBUCA 5392000 5.592.000
CORPO DE BOMBEIROS 5.112.000 5.112.000
CIOESTE CONSORCIO INTERM.REGIÃO OESTE DE SAO PAULO 3.096.000 3.096.000
FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI 236.186.000 236.186.000
FIES- FUNDEB - MAGISTiRIO 9.000 9.000
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA FIES 425.000 425.000
INSTITUTO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.M.DE BARUERI 423.109.200 423.109.200
.,
,., SOMA 3.964.363.000 2.122.153.200 6.086:516.200
RESERVA Of CONTINGÊNC1A 1.088.000 425.955.800 427.023.800
TOTAL GERAL 3.965.431.000 2.548.109.000 6.513-540.000
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11)4199-8000
PREFEITURA DE
BARUERI
Fis:
Proc. N° 0-1) -3/905
II- Despesas por Funções de Governo:
DESPESA DO MUNICÍPIO ORÇAMENTO
FISCAL SEG.S0aAL TOTAL
LEGISLATIVA 120.000.000 120.000.000
ADMINISTRAÇÃO 394.572.000 394.572.000
SEGURANÇA PÚBLICA 197.496.000 197.496.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL 342.888.000 342.888.000
PREVIDÊNCIA SOCIAL 423.109.200 423.109.200
SAÚDE , 1.356.156.05)O 1.356.156.000
EDUCAÇÃO 1952.955.000 1.952.956.000
CULTURA 88.968.000 88.968.000
URBANISMO 589308.000 589.308.000
HABITAÇÃO 45.552.000 45352.000
SANEAMENTO 17.952.000 17.952.000
GESTÃO AMBIENTAL 214.968.000 214.968.000
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 25.656.000 25.656.000
COMUNICAÇÕES 27.996.000 27.996.000
TRANSPORTE 71.916.000 71.916.000
DESPORTO E LAZER 89.556.000 89.556.000
ENCARGOS ESPECIAIS 127.467.000 127.467.000
SOMA 3.964.363.000 2.122.153.200 6.086.516.200
Reserva de Contingência 1.068.000 425.955.800 427.023.800
TOTAL GERA! 3.965.431.000 2.548.109.000 6.513.540.000
III - Despesas por Subfunções:
DESPESA DO MUNICIPIO ORÇAMENTO
FISCAL sEa trifled TOTAL '
AÇÃO LEGISLATIVA 120.000.000 120.000.000
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 30-288.000 30.288.000
nowesnmolo GERAL 500.047.000 130.092.000 630.139.000
TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO 25.656.000 25.656.000
COMUNICAÇÃO swat. 30.122.000 30.122.000
DEFESA CIVIL 191.904.000 191.904.000
ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 33.984.000 33.984.000
ASSISTÊNaAA CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE 1.056.000 1.056.000
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 307.848.000 307.848.000
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 423.109.200 423.109.200
ATENÇÃO BÁSICA 285.096.000 285.096.000
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 805.548.000 805.548.000
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 114.204.000 114.204.000
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.428.000 10.428.000
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 10.788.000 10.788.000
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 93.180.000 93.180.000
ENSINO FUNDAMENTAL 1.126.589.000 1.126.589.000
ENSINO Mt1)10 29.827.000 29.827.000
ENSINO PROFISSIONAL 144.883.000 144.883.000
EDUCAÇÃO INFANTIL 525.732.000 525.732.000
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 3.216.000 3.216.000
DIFUSÃO CULTURAL 88.968.000 88.968.000
INFRA-ESTRUTURA URBANA 407.148.000 407.148.000
SERVIÇOS URBNOS 355.512.000 355.512.000
HABITAÇÃO URBANA 72.000 72.000
SANEAMENTO EtAstco URBANO 24.000 24.000
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 14.100.000 14.100.000
CONTROLE AMBIENTAL 45.396.000 45.396.=
TRAN K.; 1 t RODOVIARID 14.676.000 14.676.000
DESPORTO COMUNITÁRIO 89.556.000 89.556.000
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 127.467.000 127.467.000
SO MA 3.964.363.000 2.122.153.200 6.086.516.200
RESERVA DE CONTIGENCIA GERAL. 1.068.000 425.955.800 427.023.800
TOTAL GERAL 3.965.431.000 1548.109.000 6.513.540.000
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000
•
PREFEITURA DE
BARUERI
iri-7; 9
i
Proc. N°
SECRETARIADOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado, consoante § 3Q do art. 123 da
Lei Orgânica do Município de Barueri, e nos termos da Lei Federal ng 4.320, de 17 de
março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, para a
Administração Direta, Autarquia e Fundação, devidamente justificados, conforme
descrito abaixo:
I. até o limite dos recursos provenientes do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o estabelecido no
art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei Federal ng 4.320, de 17 de março de 1964;
II. até o limite dos recursos provenientes do excesso de arrecadação
apurado no exercício, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1°, inciso II e §3° e §4° da
Lei Federal ng 4.320, de 17 de março de 1964;
em até 10% (dez por cento) do orçamento total das despesas fixadas
nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesas ou destinações de recursos, de
acordo com o estabelecido no art. 43, inciso III da Lei Federal ng 4.320, de 17 de março de
1964;
IV. até o limite do montante da Reserva de Contingência, em estrita
observância ao disposto no art. 5°, inciso III, "h" da Lei Complementar n°. 101, de 04 de
maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 5° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri,
Camara Municip de Barueri
Camara Mu lai, e1 de
siden e
Camara Municipal de Barueri
Camara Municipal de Barueri I
Aprovado em 2a e Itima
discussão e votação.
Sr Prefeito ra sancion
romuigar e j biicar.
ia
aim 141. f
4m ,r 0 7„4'
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro —CEP: 401-120 —raueriTSP
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4 99-8000