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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI N° 062/2025 •
PL
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
INCLUI E SUBSTITUI ANEXOS DA
LEI N° 3.156, DE 15 DE AGOSTO DE
2025 - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de
Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Ficam incluídos na Lei n° 3.156, de 15 de agosto de
2025 (Lei de Diretrizes Orçamentarias do Exercício de 2026) o Anexo V —
Programas Governamentais — Metas e Custos e o Anexo VI — Unidades
Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Fiscais.
Art. 2° Fica substituído na mesma Lei o Anexo de Metas
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri,
Câmara Munici
Câmara
I de Barueri
resis ente
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
Aprovado em discuspao e
votação em O
Incluir na 0 • do Dia da próxima Sessão, a de ofrer
e Cittima disc
Aprovado
discuss:Jo
Sr Prefe
promulgar
rUen SP
Telefone: I 1) 4199-8000
33 1L.:11310 MtIslii3 00 gr3i glOZ—.LIS—et
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