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PREFEITURA DE
BARUERI
PROJETO DE LEI N° 063/2025
Fls: N° 5
Proc. N° D,UGia0a5
*
EL
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
DISPÕE SOBRE 0 PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
PARA 0 PERÍODO DE 2026 A
2029
JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° 0 Plano Plurianual do Municipi9 de Barueri para o
período de 2026 a 2029, constituído pelo Anexo I (Fontes de Financiamento dos
Programas Governamentais), Anexo II (Programas Governamentais-Metas e Ações)
e Anexo III (Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do
Programa Governamental) desta lei, sera executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e do Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício.
Art. 2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto
de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Artigo 3° 0 Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir
as metas estabelecidas no Plano Plurianual a fim de compatibilizar a despesa orçada
com a receita estimada de cada exercício.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri,
Câmara Municipa •e Barueri
JOSE RIMER 0 PITE
Patikalunicipal
residente
ua Prof. Jogo da Matta e Lu , 84, Centro
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
Camara Municipal de Barueri
P: 06401-120 — Barueri SF
elefone:
18308t18 31A4131411 ettPdt3 Z/Z 9 ISZOO E:9I g0Z-135-K
unicipal.de Barueri
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