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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029.
native_id69503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:46:40.090297-03:00 Aprovado 18 0 0
2025-11-12T10:25:44.963169-03:00 Aprovado 18 0 0
2025-11-12T10:25:44.631367-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE 
BARUERI 
PROJETO DE LEI N° 063/2025 
Fls: N° 5 
Proc. N° D,UGia0a5 
* 
EL 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE 0 PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
PARA 0 PERÍODO DE 2026 A 
2029 
JOSE ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° 0 Plano Plurianual do Municipi9 de Barueri para o 
período de 2026 a 2029, constituído pelo Anexo I (Fontes de Financiamento dos 
Programas Governamentais), Anexo II (Programas Governamentais-Metas e Ações) 
e Anexo III (Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do 
Programa Governamental) desta lei, sera executado nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e do Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício. 
Art. 2° A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada 
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto 
de Lei Orçamentária Anual (PLOA). 
Artigo 3° 0 Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir 
as metas estabelecidas no Plano Plurianual a fim de compatibilizar a despesa orçada 
com a receita estimada de cada exercício. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
Câmara Municipa •e Barueri 
JOSE RIMER 0 PITE 
Patikalunicipal 
residente 
ua Prof. Jogo da Matta e Lu , 84, Centro 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br 
Camara Municipal de Barueri 
P: 06401-120 — Barueri SF 
elefone: 
18308t18 31A4131411 ettPdt3 Z/Z 9 ISZOO E:9I g0Z-135-K 
unicipal.de Barueri 
disc 
do Dia d 
fim de 
11) 4199-

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