| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de abertura de concurso público para o preenchimento de vagas nos cargos de médicos nutricionistas, visando suprir a demanda crescente por profissionais da saúde e garantir a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à população - neste Município. |
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E 7 Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 “INDICAÇÃO Nº — tomI0ds a TINA “Dispõe sobre a abertura de concurso público para provimento de cargos de médicos nutricionistas no quadro da Prefeitura Municipal de Barueri.” Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de abertura de concurso público para o preenchimento de vagas nos cargos de médicos nutricionistas, visando suprir a demanda crescente por profissionais da saúde e garantir a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos à população no município de Barueri. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 02 de outubro de 2025. LONA LEANDRINHO DANTAS Cê m NaN unicipal de Barueri dgistativa para providenciar propositura ; 25 2S ador JUSTIFICATIVA A presente propositura justifica-se diante do objetivo de Ate demanda da população por serviços de saúde, especialmã te nas U idades básicas, ambulatórios e demais equipamentos públicos. A abertura de concurso público para médicos nutricionistas é medida essencial para fortalecer o atendimento, reduzir a sobrecarga nas equipes existentes e garantir a continuidade dos serviços. Além disso, a contratação por concurso assegura maior estabilidade, qualidade e comprometimento dos profissionais com o serviço público, refletindo diretamente na melhoria do cuidado prestado à população. Trata-se de uma ação de planejamento e valorização do SUS no âmbito municipal. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro . Barueri - SP | CEP 06401-134 90) Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoDbarueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri TBM 30 TIDO VI A9CLAR 27:5] SUBL- 10-58