| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de placa de sinalização para proibição de circulação de motocicletas, na Viela de interligação entre às Ruas Quintino Bocaíuva e Martim Afonso de Souza, no Bairro Parque Imperial - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Fis: Nº Proc. Nº AGA IDAS INDICAÇÃO Nº 2025/2025 & - — ND “DISPÕE SOBRE: Implantação de placa de sinalização para proibição de circulação de motocicletas. Viela de interligação entre as Ruas Quintino Bocaiuva e Martim Afonso de Souza - Parque Imperial” Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne a Sua Excelência, solicitar a secretaria competente, estudos quanto a possibilidade da implantação de placa de sinalização para proibição de circulação de motocicletas. Viela de interligação entre as Ruas Quintino Bocaiuva e Martim Afonso de Souza — Parque Imperial — neste município. Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 06 de outubro de 2025. E É = Eno á ã Ae de Aarueri ] E A Secretaria LegNativa para providenciar conforme pede a gpositura ada cs E E VES DÉ OLIVEIRA NETO E Vereador - 1º Secretário q EM “O CAIR É DO HOMEM O LEVANTAR É DE DEUS” JUSTIFICATIVA Justifico a presente propositura, considerando que este vereador foi procurado por moradores e pedestres que se utilizam da respectiva viela, estes solicitaram pela possibilidade da implantação da sinalização. Essa para coibir a º circulação de motocicletas na viela. Onde muitas motos estão trafegando em alta q velocidade pela mesma, ocasionando riscos para todos os pedestres. Observando que ac] Pa barreira física não atenderia os moradores, pois dificultaria a circulação de pessoas o cadeirantes. ni Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 o Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatobarueri.sp.leg.br