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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre: Autoriza o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência física grave ou mobilidade reduzida em estacionamento coberto, ainda que destinado ao uso privativo de servidores, nas unidades da Administração Pública Municipal.
native_id69552

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Lei sancionada, promulgada e publicada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:25:19.476989-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
PROJETO DE LEI N. 066/2025 la 
PL , 
I Fls: N° 4 
Proc. N° Pit-X)1 os 
Dispõe sobre: "Autoriza o embarque e o desembarque de pessoas 
com deficiência física grave ou mobilidade reduzida em 
estacionamento coberto, ainda que destinado ao uso 
privativo de servidores, nas unidades da Administração 
Pública Municipal." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica autorizado o embarque e o desembarque de pessoas com 
deficiência física grave ou mobilidade reduzida em estacionamento coberto, mesmo 
que destinado ao uso privativo de servidores, nas unidades da Administração 
Pública, desde que observadas as condições previstas nesta lei. 
Art. 20 A autorização prevista nesta lei não assegura a utilização da vaga 
como estacionamento ou a sua utilização como área de espera, devendo o tempo 
utilizado limitar-se a 15 (quinze) minutos, salvo autorização expressa da autoridade 
competente da unidade, mediante justificativa médica. 
Art. 3° A utilização do estacionamento deverá ocorrer mediante a 
demonstração da deficiência ao responsável pela gestão do estacionamento ou 
aquele que exerça atividade de vigilância do local, que verificará a necessidade de 
embarque/desembarque imediato. 
Art.4° O veiculo que transportar a pessoa com deficiência deverá atender 
as orientações do funcionário responsável pelo local de embarque/desembarque, 
Alameda Wagih Salles Name; 200- Cenho Comercial de Barueri • Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.spieg.br 
1.38GZOO Dgi OZ-if[0.-90 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mule ISO 9001 1 
segurança e não obstruir rampas, saídas de emergência, entradas d 
assistência ou circulação de pedestres. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Sall er, 06 de outubro de 2025. 
EDMILSON GUSMÃO DE OLIVEIRA (DIMI) 
Camar Muni al de Barueri Ver 
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Zdk Justificativa 
Aprovado em úni •/i, discussão e 
votação. Ao Sr. " refei para 
sancion- r, pro I r e ar ;,1 publicar 
Em t fa fit ,4, / *. _ 
160 0111 lir 
Este Projeto de L por objetivo assegurar dignidade, rapidez e 
segurança no acesso de pes eas com graves problemas de mobilidade para 
embarque e desembarque em locais de atendimento público, principalmente pela 
• exposição às intempéries, garantindo que a desvantagem física não se transforme 
em barreira de acesso aos serviços de saúde. 
A medida busca equilíbrio entre a necessidade de manter a organização dos 
estacionamentos de uso privativo de servidores e o direito de pessoas com 
mobilidade reduzida a utilizar recursos de acesso a serviços públicos com facilidade 
e rapidez. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 -Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.borueri,sp,leg,lar I contoto©boruerisp.leg.br 

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