| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de sinalização de "Proibido Estacionar" em um dos lados da Rua Levy Gonçalves de Oliveira nº 42, especialmente no lado onde se encontram diversas garagens residenciais, a fim de garantir a fluidez do trânsito e o livre acesso às entradas de veículos - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Fis: Nº 4 INDICAÇÃO Nº 2035/2025 Proc. nº Qlxal2o na IND no 2 a “Dispõesobre: Solicito estudo de viabilidade de implantação da sinalização de “Proibido Estacionar, bairro Parque Imperial.” Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo a Solicitação de Estudo para Implantação de sinalização de “Proibido Estacionar”” em um dos lados da Rua Levy Gonçalves de Oliveira número 42, especialmente no lado onde se encontram diversas garagens residenciais, a fim de garantir a fluidez do trânsito e o livre acesso às entradas de veículos., neste município. Plenário Vereadnr Wagih Salles Nemer, 06 de outubro de 2025. INSS 30 OTA EO Sivaldo Aparecido Gomes Macedo (Silvio Macedo) Ei Vereador 8 & & ú JUSTIFICATIVA e apresente propositura, considerando que a referida via possui grande númerônde residêndiasscom garagens, e o estacionamento em ambos os lados tem causado bloqueios frequentes de acesso, redução da visibilidade, dificuldade de manobra e risco de acidentes. A instalação da referida sinalização proporcionará melhor ordenamento do tráfego, segurança aos moradores e motoristas, além de contribuir para o cumprimento das normas de trânsito vigentes (art. 181, incisos do CTB). Diante do exposto, solicita-se que o Executivo determine estudo técnico e, sendo viável, implante a placa de “Proibido Estacionar” no lado indicado da via. ' Rig E Alameda Wogih Salles Nemer, 200 + Contro Comercial de Barueri - Centro - Barueri « SP | CEP 06401-134 É * Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contotoBborueri.sp.leg.br 8)