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materia nº 2035/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2035 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de sinalização de "Proibido Estacionar" em um dos lados da Rua Levy Gonçalves de Oliveira nº 42, especialmente no lado onde se encontram diversas garagens residenciais, a fim de garantir a fluidez do trânsito e o livre acesso às entradas de veículos - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001
Fis: Nº 4
INDICAÇÃO Nº 2035/2025 Proc. nº Qlxal2o
na IND no 2 a
“Dispõesobre: Solicito estudo de viabilidade de implantação da
sinalização de “Proibido Estacionar, bairro Parque Imperial.”
Senhor Presidente,
Indico ao Senhor Chefe do Executivo a Solicitação de Estudo para Implantação
de sinalização de “Proibido Estacionar”” em um dos lados da Rua Levy Gonçalves
de Oliveira número 42, especialmente no lado onde se encontram diversas
garagens residenciais, a fim de garantir a fluidez do trânsito e o livre acesso às
entradas de veículos., neste município.
Plenário Vereadnr Wagih Salles Nemer, 06 de outubro de 2025.
INSS 30 OTA EO
Sivaldo Aparecido Gomes Macedo
(Silvio Macedo) Ei
Vereador
8
&
&
ú
JUSTIFICATIVA e
apresente propositura, considerando que a referida via possui
grande númerônde residêndiasscom garagens, e o estacionamento em ambos os lados
tem causado bloqueios frequentes de acesso, redução da visibilidade, dificuldade de
manobra e risco de acidentes.
A instalação da referida sinalização proporcionará melhor ordenamento do
tráfego, segurança aos moradores e motoristas, além de contribuir para o
cumprimento das normas de trânsito vigentes (art. 181, incisos do CTB). Diante do
exposto, solicita-se que o Executivo determine estudo técnico e,
sendo viável, implante a placa de “Proibido Estacionar” no lado indicado da via. '
Rig
E
Alameda Wogih Salles Nemer, 200 + Contro Comercial de Barueri - Centro - Barueri « SP | CEP 06401-134 É *
Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contotoBborueri.sp.leg.br 8)

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