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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre: Institui o Dia de Prevenção do Feminicídio, e dá outras providências.
native_id69583

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T13:05:48.743514-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março 
PROJETO DE LEI N° 067/2025 
ISO 9001 1 SA 8000 IISO 14001 
Fls: N° il 
Proc. N° g-a04 L2)05 
Dispõe sobre: "'Institui o Dia de Prevenção do Feminicidio, e 
dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído o dia 25 de novembro como o Dia de Prevenção ao 
Fern inicidio, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Barueri para ser comemorado anualmente, em consonância com as Políticas 
Municipais de Combate 6 Violência Contra a Mulher. 
Art. 2° A fim de conscientizar as pessoas sobre o fern inicidio e violência 
correlatada e respaldado na Lei n° 11.340/2006, que estabelece medidas protetivas 
de urgência, o Poder Executivo promoverá ações de: 
I - Difusão de informações sobre o combate ao fern inicidio; 
II - Propagação de boas práticas de conscientização, prevenção e combate 
ao fern inicidio; 
III - Mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção 
e enfrentamento ao fern inicidio; 
IV - Divulgação de iniciativas, ações e campanhas de com bate ao ferninicidio 
e violência contra a mulher. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri. Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spieg.br 
RI3V9 30 dI3111114 NNW 10-0U-2025 151113132619 in 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de marts 1S09001 I SA 800011SO 14001 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 03 de outubro de 2025. 
Leandro de Uma 
Canal) 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Fls: N° 
°Proc. N°Q. 00a,0?-5 
0 presente Projeto de Lei, propõe-se a criação da Política Municipal de 
Cuidados, Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher: Institui o Dia de 
Prevenção do Feminicidio, e dá outras providências, como uma iniciativa 
complementar e integradora das ações já existentes no município de Barueri, com 
diretrizes claras voltadas à prevenção, ao acolhimento humanizado, A articulação 
intersetorial e à construção de uma cultura de paz e respeito às mulheres 
baruerienses. 
A presente propositura pretende conscientizar as pessoas, bem como 
contribuir para a redução da prática do feminicidio e da violência contra a mulher 
como um todo. 
Para tal, propõe a realização de debates e outros eventos que discutam o 
assunto com a sociedade, de modo que a informação possa contribuir com a 
erradicação de tais crimes. 
Por todo o exposto, contando com o valioso apoio dos Nobres Pares desta 
casa de leis, bem como do Chefe do Executivo, para reflexão sobre o assunto e 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barueri 
Extrair copies e via- las 
aos er o es 
Errs JoLÇ 
Camara "Pru icipal 
As Comissões 
Em 
de eruen 
Pe mantes Para 
ER 
ei irfPresidente 
Alame Wa Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I C 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br 
Aprovad. 1ú ic; discussão e 
votação. Prefeito para 
sancio r, p uloar e publicar 
Ema L /..a22L 
6401-134 

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