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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março
PROJETO DE LEI N° 067/2025
ISO 9001 1 SA 8000 IISO 14001
Fls: N° il
Proc. N° g-a04 L2)05
Dispõe sobre: "'Institui o Dia de Prevenção do Feminicidio, e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o dia 25 de novembro como o Dia de Prevenção ao
Fern inicidio, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Barueri para ser comemorado anualmente, em consonância com as Políticas
Municipais de Combate 6 Violência Contra a Mulher.
Art. 2° A fim de conscientizar as pessoas sobre o fern inicidio e violência
correlatada e respaldado na Lei n° 11.340/2006, que estabelece medidas protetivas
de urgência, o Poder Executivo promoverá ações de:
I - Difusão de informações sobre o combate ao fern inicidio;
II - Propagação de boas práticas de conscientização, prevenção e combate
ao fern inicidio;
III - Mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção
e enfrentamento ao fern inicidio;
IV - Divulgação de iniciativas, ações e campanhas de com bate ao ferninicidio
e violência contra a mulher.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri. Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 1 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.spieg.br
RI3V9 30 dI3111114 NNW 10-0U-2025 151113132619 in
Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de marts 1S09001 I SA 800011SO 14001
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 03 de outubro de 2025.
Leandro de Uma
Canal)
Vereador
JUSTIFICATIVA
Fls: N°
°Proc. N°Q. 00a,0?-5
0 presente Projeto de Lei, propõe-se a criação da Política Municipal de
Cuidados, Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher: Institui o Dia de
Prevenção do Feminicidio, e dá outras providências, como uma iniciativa
complementar e integradora das ações já existentes no município de Barueri, com
diretrizes claras voltadas à prevenção, ao acolhimento humanizado, A articulação
intersetorial e à construção de uma cultura de paz e respeito às mulheres
baruerienses.
A presente propositura pretende conscientizar as pessoas, bem como
contribuir para a redução da prática do feminicidio e da violência contra a mulher
como um todo.
Para tal, propõe a realização de debates e outros eventos que discutam o
assunto com a sociedade, de modo que a informação possa contribuir com a
erradicação de tais crimes.
Por todo o exposto, contando com o valioso apoio dos Nobres Pares desta
casa de leis, bem como do Chefe do Executivo, para reflexão sobre o assunto e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barueri
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Alame Wa Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I C
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br contato@barueri.sp.leg.br
Aprovad. 1ú ic; discussão e
votação. Prefeito para
sancio r, p uloar e publicar
Ema L /..a22L
6401-134
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