| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de conceder isenção da cobrança da tarifa de estacionamento nas vagas da Zona Azul às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março Iso 9 00 | ISO 14001 INDICAÇÃO Nº 2090/2025 a “ Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de estacionamento nas vagas da Zona Azul para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência do Município de Barueri.” Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de conceder isenção da cobrança da tarifa de estacionamento nas vagas da Zona Azul às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência do Município de Barueri. TABNNHA 30 THSTOLHIA poa Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 de outubro de 2025. Ei - 2 LEANDRINHO DANTAS Vereador VA pi | c A ropositurf] 2 ta FS [| 7 JUSTIFICATIVA 21 LOSZRa 27:91 CRE-INO-ET A presente propositura justifica-se pela necessidade de garantir o direito à acessibilidade e à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando-lhes condições adequadas de mobilidade e deslocamento dentro do município. As pessoas com TEA e seus responsáveis enfrentam, com frequência, desafios adicionais relacionados à locomoção, à sensibilidade sensorial e à necessidade de rotina estruturada. Assim, a isenção da tarifa de Zona Azul representa uma medida de respeito e apoio à inclusão social, promovendo mais autonomia e dignidade. Importante destacar que a proposta não elimina o controle e o uso adequado das vagas — o benefício seria concedido somente mediante cadastro e comprovação no Sistema Municipal de Pessoas com Deficiência, evitando fraudes e garantindo que o benefício chegue a quem realmente necessita. Dessa forma, a medida propõe um avanço nas políticas públicas de acessibilidade, reforçando o compromisso do Município de Barueri com os princípios da igualdade, cidadania e respeito às pessoas com . deficiência. « = s do & Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial do Barueri - Centro « Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoObarveri.sp.leg.br