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materia nº 2090/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2090 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de conceder isenção da cobrança da tarifa de estacionamento nas vagas da Zona Azul às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência - neste Município.
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Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de março Iso 9 00 | ISO 14001
INDICAÇÃO Nº 2090/2025 a
“ Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de estacionamento nas
vagas da Zona Azul para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) devidamente cadastradas no Sistema Municipal de Cadastro de
Pessoas com Deficiência do Município de Barueri.”
Senhor Presidente,
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa.
interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de conceder
isenção da cobrança da tarifa de estacionamento nas vagas da Zona Azul às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente cadastradas
no Sistema Municipal de Cadastro de Pessoas com Deficiência do Município de
Barueri.
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Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 de outubro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
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A presente propositura justifica-se pela necessidade de
garantir o direito à acessibilidade e à inclusão das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), assegurando-lhes condições adequadas de mobilidade
e deslocamento dentro do município. As pessoas com TEA e seus responsáveis
enfrentam, com frequência, desafios adicionais relacionados à locomoção, à
sensibilidade sensorial e à necessidade de rotina estruturada. Assim, a isenção
da tarifa de Zona Azul representa uma medida de respeito e apoio à inclusão
social, promovendo mais autonomia e dignidade. Importante destacar que a
proposta não elimina o controle e o uso adequado das vagas — o benefício seria
concedido somente mediante cadastro e comprovação no Sistema Municipal de
Pessoas com Deficiência, evitando fraudes e garantindo que o benefício chegue
a quem realmente necessita. Dessa forma, a medida propõe um avanço nas
políticas públicas de acessibilidade, reforçando o compromisso do Município de
Barueri com os princípios da igualdade, cidadania e respeito às pessoas com .
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