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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre: Assegura a utilização do Cartão Bem Fácil Especial - Pessoa com Deficiência, pela mãe atípica, mesmo que não seja acompanhando o filho, titular do benefício, e dá outras providências.
native_id69622

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:43:15.008913-03:00 Aprovado 17 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 068/2025 fe 
PL 
Fls: 
Proc. N° a,VZ -
Dispõe sobre: "Assegura a utilização do "Cartão Bem Fácil Especial 
— pessoa com deficiência", pela mãe atípica, mesmo 
que não esteja acompanhando o filho, titular do 
benefício, e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1
0 A mãe atípica poderá utilizar o "Cartão Bem Fácil Especial — pessoa 
com deficiência", de titularidade do filho atípico, na condição de acompanhante, 
mesmo em momentos que não se encontre na companhia do filho, para que possa 
exercer aquelas atividades realizadas em prol do filho e que não exige a sua 
presença, como marcação de consultas, retirada de medicamentos, dentre outras. 
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se acompanhante da 
pessoa com deficiência, o responsável, cuidador principal, tutor(a), curador:(a) ou 
guardião(5), devidamente demonstrado pelos meios hábeis, para os cdsos da 
ausência da mãe atípica. 
Art. 2° Para utilizar os benefícios do Cartão Bem Fácil Especial — pessoa 
com. deficiência, a mãe atípica deverá apresentar, juntamento com o cartão, 
documentação comprobatória emitida por profissional de saúde, assistência social 
ou órgão competente, que ateste a condição de mãe atípica. 
— — — — - - 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri. Centro • Barueri • SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199.7900 I www.baruerispieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
Art. 3° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a implementação desta 
lei, estabelecendo os procedimentos para uso do beneficio, bem como a 
fiscalização de sua aplicação. 
Art 4
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Fls: No
Proc. No
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de outubro de 2025. 
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Aprovado em Ica di ussao e 
votação. Ao r. Pre ". o para 
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A presente proposição visa garantir um direito funda ental As mães 
atípicas de Barueri, proporcionando a gratuidade no transporte coletivo municipal, 
mesmo que estejam desacompanhadas de seus filhos ou dependentes com 
condições especiais de saúde. Essas mães desempenham um papel essencial no 
cuidado e na assistência de seus dependentes, muitas vezes enfrentando 
dificuldades financeiras e obstáculos no deslocamento para consultas, tratamentos, 
escolas e outros compromissos relacionados ao bem-estar de seus filhos ou 
dependentes. 
Ao assegurar a gratuidade do transporte, mesmo na ausência do 
dependente, estamos reconhecendo a importância do papel dessas mães na 
- - - 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Fls: N° 
Proc. N° ag.1149\),0)•5 
sociedade e promovendo a inclusão social, o acesso aos serviços essenciais e a 
melhoria na qualidade de vida dessas famílias. Essa medida também contribui para 
a redução de barreiras e desigualdades, facilitando o cotidiano dessas mães e 
garantindo que possam exercer suas funções de cuidadoras com mais dignidade e 
autonomia. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta iniciativa, que 
representa um avanço na proteção e no apoio As mães atípicas de nossa cidade, 
promovendo uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva. 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - Si' I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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