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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas, no âmbito do Município de Barueri, e dá outras providências.
native_id69630

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:43:32.060332-03:00 Aprovado 17 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamenta 26 de mop ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
PROJETO DE LEI N° 069/2025 * [
Hs:- N° 
Proc. Lo- cur) 
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate 
Falsificação de Bebidas, no âmbito do Município de Barueri, 
e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o Programa Municipal de 
Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas, com a finalidade de proteger a saúde da 
população, reduzir riscos decorrentes do consumo de bebidas adulteradas ou falsificadas e 
intensificar as ações fiscalizatórias já existentes. 
Art. 20 São objetivos do Programa: 
I - promover campanhas educativas de conscientização dirigidas a consumidores e 
comerciantes sobre os riscos da falsificação de bebidas; 
II - fortalecer a integração entre os órgãos municipais responsáveis pela saúde 
pública, vigilância sanitária, segurança pública e defesa do consumidor, em cooperação 
com os municípios; 
Ill - apoiar a capacitação de agentes públicos já em atividade para identificar 
indícios de adulteração em bebidas; 
IV - ampliar canais de denúncia acessíveis à população sobre suspeitas de 
falsificação e comercialização ilícita; 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.hr I cdntato©camarabarueri.sp.gov,br 
Omura Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mewl ISO 9001JSA8000J ISO 14001 
V - colaborar com os programas e iniciativas existentes de defesa do consumidor, 
sem prejuízo ou sobreposição de medidas. 
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, 
assegurando a harmonização com as disposições já previstas na legislação vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de outubro de 2025. 
Camara 
As Comi 
JUSTIFICATIVA 
Aprovado em Mica discussão e votação. Ao Sr. rrefeito para 
sancionar, pro gar public 
Em 
fttlemi 
0 Programa Municipal de Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas objetiva 
colaborar com outras medidas voltadas ao combate à falsificação de bebidas, bem como 
valorizar o comércio legal, que atua de forma honesta, comercializando bebidas 
verdadeiras e aptas para o consumo. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: 0 1) 4199-7900 www.tamarabarueri.sp:gov.hr contato@camaraboveri.sp:gov.br 

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