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Câmara Municipal de Barueri
Parlamenta 26 de mop ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 069/2025 * [
Hs:- N°
Proc. Lo- cur)
Dispõe sobre: "Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate
Falsificação de Bebidas, no âmbito do Município de Barueri,
e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o Programa Municipal de
Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas, com a finalidade de proteger a saúde da
população, reduzir riscos decorrentes do consumo de bebidas adulteradas ou falsificadas e
intensificar as ações fiscalizatórias já existentes.
Art. 20 São objetivos do Programa:
I - promover campanhas educativas de conscientização dirigidas a consumidores e
comerciantes sobre os riscos da falsificação de bebidas;
II - fortalecer a integração entre os órgãos municipais responsáveis pela saúde
pública, vigilância sanitária, segurança pública e defesa do consumidor, em cooperação
com os municípios;
Ill - apoiar a capacitação de agentes públicos já em atividade para identificar
indícios de adulteração em bebidas;
IV - ampliar canais de denúncia acessíveis à população sobre suspeitas de
falsificação e comercialização ilícita;
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Omura Municipal de Barueri
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V - colaborar com os programas e iniciativas existentes de defesa do consumidor,
sem prejuízo ou sobreposição de medidas.
Art. 3° 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber,
assegurando a harmonização com as disposições já previstas na legislação vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 13 de outubro de 2025.
Camara
As Comi
JUSTIFICATIVA
Aprovado em Mica discussão e votação. Ao Sr. rrefeito para
sancionar, pro gar public
Em
fttlemi
0 Programa Municipal de Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas objetiva
colaborar com outras medidas voltadas ao combate à falsificação de bebidas, bem como
valorizar o comércio legal, que atua de forma honesta, comercializando bebidas
verdadeiras e aptas para o consumo.
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