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materia nº 2145/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2145 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S. Exa. interceder junto à secretaria competente, quanto à possiblidade de estabelecer, por meio de regulamentação administrativa, a obrigatoriedade de que hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, comuniquem, imediatamente, ao Conselho Tutelar os casos de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças e adolescentes atendidos nesses estabelecimentos.
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-JND -
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e unidades de
saúde, públicos ou privados, de comunicarem ao Conselho Tutelar os
casos de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças e
adolescentes.”
Senhor Presidente,
Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa.
interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de estabelecer,
por meio de regulamentação administrativa, a obrigatoriedade de que hospitais,
clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, comuniquem imediatamente
ao Conselho Tutelar os casos de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por
crianças e adolescentes atendidos nesses estabelecimentos.
E TT
Plenário Vereador Wagih Salles Neme; de outubro de 2025.
: si f LEANDRINHO DANTAS
Ev) o AD reador
JUSTIFICATIVA
A presente propositura justifica-se pela necessidade de
fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, garantindo que
situações de uso de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes por
menores de idade recebam atenção imediata dos órgãos responsáveis. Ao
comunicar o Conselho Tutelar, as unidades de saúde possibilitam que medidas
de acompanhamento, orientação familiar e encaminhamento psicossocial sejam
adotadas de forma célere e eficaz. Essa integração entre os serviços de saúde
e o Conselho Tutelar é essencial para a prevenção da dependência química,
bem como para a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Trata-se de uma medida simples, porém de grande
relevância social, que contribui diretamente para a preservação da saúde,
segurança e dignidade das nossas crianças e adolescentes, além de reforçar o
compromisso do poder público com a proteção da infância e da juventude.
Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoQbarverisp.leg.br
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9
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N
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 E»

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