| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S. Exa. interceder junto à secretaria competente, quanto à possiblidade de estabelecer, por meio de regulamentação administrativa, a obrigatoriedade de que hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, comuniquem, imediatamente, ao Conselho Tutelar os casos de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças e adolescentes atendidos nesses estabelecimentos. |
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-JND - “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicos ou privados, de comunicarem ao Conselho Tutelar os casos de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças e adolescentes.” Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto à Secretaria Competente, quanto à possibilidade de estabelecer, por meio de regulamentação administrativa, a obrigatoriedade de que hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, comuniquem imediatamente ao Conselho Tutelar os casos de uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas por crianças e adolescentes atendidos nesses estabelecimentos. E TT Plenário Vereador Wagih Salles Neme; de outubro de 2025. : si f LEANDRINHO DANTAS Ev) o AD reador JUSTIFICATIVA A presente propositura justifica-se pela necessidade de fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, garantindo que situações de uso de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes por menores de idade recebam atenção imediata dos órgãos responsáveis. Ao comunicar o Conselho Tutelar, as unidades de saúde possibilitam que medidas de acompanhamento, orientação familiar e encaminhamento psicossocial sejam adotadas de forma célere e eficaz. Essa integração entre os serviços de saúde e o Conselho Tutelar é essencial para a prevenção da dependência química, bem como para a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de uma medida simples, porém de grande relevância social, que contribui diretamente para a preservação da saúde, segurança e dignidade das nossas crianças e adolescentes, além de reforçar o compromisso do poder público com a proteção da infância e da juventude. Fone: (11) 4199-7900 | www.barveri.sp.leg.br | contatoQbarverisp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 Fis Nº 1 INDICAÇÃO Nº 2145/2025 ê fproo. Nº ANNO| 2025 REPARO 30 HALO ps Ui CEiCa PSibl CZAZ-UNO-BE 9 N N Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barveri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 E»