| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na grade curricular das escolas de Ensino Fundamental da rede municipal - neste Município. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 | SA 8000 | ISO 14001 " [risino A | INDICAÇÃO Nº 2187/2025 & Proc nº 23342025 | “Dispõe sobre a possibilidade de incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na grade curricular das escolas de ensino fundamental do Município de Barueri.” Senhor Presidente, Indico ao Sr. Chefe do Poder Executivo que se digne S.Exa. interceder junto à Secretaria de Educação, quanto à possibilidade de incluir o ensino da Lingua Brasileira de Sinais (Libras) na grade curricular das escolas de ensino fundamental da rede municipal de Barueri. TABS 30 TEST OTAMA testa Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 23 de outubro de 2025. ESTÁ [Câmara MONSpaVác AA RE ES doa VZIAS Aço ter VI N/| LEANDRI HG] A Vereador JUSTIFICATIVA UI BRATR Past UBZ-INO-SZ A presente propositura justifica-se pela importância de promover a inclusão e acessibilidade no ambiente escolar, garantindo que os alunos do ensino fundamental tenham contato com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) desde as séries iniciais. O ensino de Libras contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, empáticos e preparados para a convivência com a diversidade, além de facilitar a comunicação com pessoas surdas e promover a igualdade de oportunidades dentro e fora da escola. A implantação dessa disciplina na grade curricular representa um avanço significativo na educação inclusiva, fortalecendo o compromisso do Município de Barueri com uma sociedade mais justa e acessível para todos. aa 5! Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP | CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 | www.barueri.sp.leg.br | contatoObarveri.sp.leg.br o