br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre: Estabelece a realização de sondagem de solo por parte de incorporadoras e loteadoras antes da comercialização de terrenos ou unidades habitacionais, no âmbito do Município de Barueri.
native_id69719

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Incluída para deliberação na Ordem do Dia.
2025-11-03 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:22:41.181235-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
PROJETO DE LEI N° 
ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 
075/2025 
Fls : N° A 
Proc. N° 
Dispõe sobre: "Estabelece a realização de sondagem de solo por 
parte de incorporadoras e loteadoras antes da 
comercialização de terrenos ou unidades 
habitacionais, no âmbito do Município de Barueri." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI DECRETA: 
Art. '1° Fica estabelecido que as incorporadoras, loteadoras e demais 
empresas responsáveis por empreendimentos imobiliários, lotes ou unidades 
habitacionais no Município de Barueri, realizarão a sondagem do solo, com emissão 
de laudo técnico geológico-geotécnico, antes da comercialização de terrenos. 
§1° A sondagem deverá identificar, obrigatoriamente, a presença de: 
I - rochas e formações geológicas que exijam escavação por meigs especiais 
(como explosivos ou rompedor hidráulico); 
I - lençol freAtico em profundidade critica; 
Ill - solo com baixa capacidade de suporte (solo expansivo, colapsivel ou 
orgânico); 
IV - quaisquer outras condições adversas ao desenvolvimento da construção 
civil. 
§20 0 laudo técnico deverá ser assinado por profissional legalmente 
habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sao 
Paulo — CREA-SP. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
t8ZZEIO SS:91 g8Z-Ift-EZ 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 800011S0 14001 
Art. 2° 0 laudo de sondagem deverá ser disponibilizado ao interessado na 
aquisição do imóvel antes da assinatura de qualquer contrato de compra e venda, 
garantindo direito á informação clara e adequada. 
Art. 3° Em caso de descumprimento desta lei, as empresas estarão sujeitas 
As seguintes sanções administrativas: 
I - advertência; 
II - multa de até 1000 (mil) Unidade Fiscal do Município - Ufib's, sem prejuízo 
das sanções previstas na legislação consumerista; 
Ill - suspensão do alvará de funcionamento e impedimento de aprovação de 
novos empreendimentos no Município, em caso de reincidência. 
Art. 4° Esta lei aplica-se aos empreendimentos em fase de comercialização, 
bem como aos novos parcelamentos do solo urbano. 
Art. 5° A administração Pública Municipal designará a Secretaria 
competente para fiscalizar e acompanhar o cumprimento desta lei. 
Art. 6° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, 
no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Wagih S I s Nemer, 17 de outu 
777a7-7-m =t i7741:1 1 
As Comissões ,
' - P ma 
- • R .7 E 
W 4g 1
if AM\ 
EM 
ntes para 
Presidente 
100 
Vereador Ke 
eira Santo 
e 2025. 
S--tereik_R... `e oN "001d 
Aprovado em ú ica discussão e votação. Ao J Pref: to para r sancionar, prfia !.a, publicar 
1111. 11r 41:1;),,/ 111
rfl 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
o 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
JUSTIFICATIVA 
Fls: N° 3 
Proc. N° a •W iagYD:5
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir transparência e 
segurança ao compradores de imóveis no Município de Barueri, assegurando que 
o comprador tenha pleno conhecimento das condições do solo onde pretende 
construir ou habitar. 
A sondagem prévia do solo permite identificar problemas como a presença 
de rochas, lençol freático elevado ou baixa capacidade de suporte, evitando que o 
comprador seja surpreendido por custos inesperados com fundações ou 
escavações especiais. 
A exigência de sondagem fortalece a responsabilidade técnica das 
empresas e previne conflitos judiciais, promovendo o desenvolvimento urbano de 
forma segura e sustentável. 
Barueri, por sua relevância econômica e pelo constante crescimento 
imobiliário, deve adotar medidas que garantam o equilíbrio entre o progresso 
urbano e a segurança estrutural das edificações, preservando o interesse público e 
a integridade das construções. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

open original →