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materia nº 2201/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2201 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaIndico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de excluir do processo de licitação e contratação, empresas que realizarem o descarte de resíduos sólidos e líquidos de forma irregular, e dar outras providências - neste Município.
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Camara Municipal de Barueri 
INDICAÇÃO N° 
IDESTAQU El 
Parlamento 26 de mum 
• 
Iht11 - 
2201/2025 
ISO 900 
Dispõe sobre: "Excluir do processo de licitação e contratação, 
quaisquer empresas que realizar o descarte de resíduos sólidos e 
líquidos de forma irregular, neste município" 
Senhor Presidente, 
Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne Sua Excelência, interceder jugto 
secretaria competente, sobre análises criteriosas no sentido de Excluir do process° e 
licitação e contratação, empresas que realizarem o descarte de resíduos sólidos e liquidDs 
de forma irregular, e dar outras providências, neste município. 
CSmara Municipal
A Secretarla LeglalatIva p 
conforma I o pr o 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 30 de outubro 2025. 
e Barueri 
pro 
ura 
dencla 
25-
TIFICATIVA 
A presente propositura, tem como objetivo fomentar ações do poder público para 
fiscalizar melhor às empresas que prestam serviços de coletas e descartes de resíduos 
sólido e líquidos, neste município, para que estas empresas estejam em conformidade com 
as leis ambientais e proteção sanitárias. Essa iniciativa visa promover práticas sustentáveis 
e garantir que as empresas contratadas pela Prefeitura de Barueri, cumpram rigorosamente 
as normas vigentes, especialmente no que se refere ao descarte de resíduos, excluindo 
quaisquer empresas de participarem do processo de licitações e contratações, caso fiquem 
comprovado o não cumprimento das normas ambientais. 
Vale lembrar, que o poder público, frequentemente precisa arcar, com a limpeza e 
remediação de áreas contaminadas, muitas vezes por descartes irregulares de diversos 
re4sfr1i ins, cliAntiq Hiss°, pAn1li7nr emprARns infrAtnrAS AliViA ARRA An! is pnrn n mi ininfpin A ns 
contribuintes, bem como redução dos custos públicos. 
Cabe destacar que o Brasil é signatário de tratados ambientais internacionais e reforçar 
a legislação sobre descarte de resíduos contribui para o cumprimento dessas obrigações. 
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Alameda Waglh Salle& New, 200 Centro Collard& de Bator! • Centro • Baruerl • SP CEP 06401.134 
Pone: (11) 4199.7900 I www,baruerldip.leglr contato@barueri,sp.leg,hr 

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