| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de excluir do processo de licitação e contratação, empresas que realizarem o descarte de resíduos sólidos e líquidos de forma irregular, e dar outras providências - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri INDICAÇÃO N° IDESTAQU El Parlamento 26 de mum • Iht11 - 2201/2025 ISO 900 Dispõe sobre: "Excluir do processo de licitação e contratação, quaisquer empresas que realizar o descarte de resíduos sólidos e líquidos de forma irregular, neste município" Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, que se digne Sua Excelência, interceder jugto secretaria competente, sobre análises criteriosas no sentido de Excluir do process° e licitação e contratação, empresas que realizarem o descarte de resíduos sólidos e liquidDs de forma irregular, e dar outras providências, neste município. CSmara Municipal A Secretarla LeglalatIva p conforma I o pr o Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 30 de outubro 2025. e Barueri pro ura dencla 25- TIFICATIVA A presente propositura, tem como objetivo fomentar ações do poder público para fiscalizar melhor às empresas que prestam serviços de coletas e descartes de resíduos sólido e líquidos, neste município, para que estas empresas estejam em conformidade com as leis ambientais e proteção sanitárias. Essa iniciativa visa promover práticas sustentáveis e garantir que as empresas contratadas pela Prefeitura de Barueri, cumpram rigorosamente as normas vigentes, especialmente no que se refere ao descarte de resíduos, excluindo quaisquer empresas de participarem do processo de licitações e contratações, caso fiquem comprovado o não cumprimento das normas ambientais. Vale lembrar, que o poder público, frequentemente precisa arcar, com a limpeza e remediação de áreas contaminadas, muitas vezes por descartes irregulares de diversos re4sfr1i ins, cliAntiq Hiss°, pAn1li7nr emprARns infrAtnrAS AliViA ARRA An! is pnrn n mi ininfpin A ns contribuintes, bem como redução dos custos públicos. Cabe destacar que o Brasil é signatário de tratados ambientais internacionais e reforçar a legislação sobre descarte de resíduos contribui para o cumprimento dessas obrigações. At " 441111111111111111r Ar droVJr. . e Lima Le an* V re. dor 711 66ZZOO 0:88 03Z-1ft-W Alameda Waglh Salle& New, 200 Centro Collard& de Bator! • Centro • Baruerl • SP CEP 06401.134 Pone: (11) 4199.7900 I www,baruerldip.leglr contato@barueri,sp.leg,hr