Câmara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mum
PROJETO DE LEI N°
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
076/2025
PL ,
11.
Proc. No 2. 531Z0a5
Fls: N°
Dispõe sobre: institui o Programa Municipal de Terapia Lúdica para
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
no âmbito do Município de Barueri, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o Programa
Municipal de Terapia Lúdica para Crianças com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), com o objetivo de promover o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional
e social das crianças, utilizando atividades e brincadeiras terapêuticas como
instrumento complementar As práticas educacionais e de saúde.
Art. 2° 0 Programa tem como diretrizes:
I - utilizar práticas lüdicas e recreativas estruturadas, 'adaptadas As
necessidades individuais das crianças com TEA;
II - estimular habilidades de comunicação, socialização, coordenação motora
e autonomia;
Ill - integrar profissionais da saúde, educação e assistência social,
garantindo atendimento multidisciplinar;
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IV - respeitar o ritmo de cada criança, assegurando ambientes acolhedores e
inclusivos;
V - fortalecer vínculos familiares, incentivando a participação dos pais ou
responsáveis nas atividades.
Art. 3° Para a execução do Programa, poderão ser firmadas parcerias com:
I - instituições públicas e privadas especializadas em terapia lúdica,
psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e outras áreas afins;
II '- organizações da sociedade civil que atuem com pessoas com deficiência
e autismo;
Ill - universidades e centros de pesquisa, para capacitação de profissionais e
avaliação dos resultados.
Art 4
0 As atividades poderão ser realizadas em:
I - centros Municipais de Educação Infantil e escolas da rede municipal;
II — centros de Atendimento Especializado;
Ill - espaços públicos adaptados, como praças inclusivas, centros
comunitários e áreas de lazer;
IV - locais indicados pela Secretaria competente.
Art. 5° A Prefeitura poderá promover capacitações periódicas para
professores, cuidadores e profissionais envolvidos, com o objetivo de difundir
metodologias lúdicas e inovadoras de atendimento a crianças com TEA.
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Fs: N°
Proc. N°
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 de outubro de 2025.
Câmara Municipal de Barueri
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Aprovado em únic discussão e
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0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Prog ama Municipal
de Terapia Lúdica para Crianças com TEA, reconhecendo a importância da
brincadeira como ferramenta terapêutica essencial para o desenvolvimento integral
das crianças com Transtorno do Espectro Autista.
A terapia lúdica tem se mostrado eficaz no estimulo de habilidades
cognitivas, motoras, emocionais e sociais. Por meio de atividades estruturadas e
planejadas, 6 possível favorecer a comunicação, melhorar a interação social e
reduzir comportamentos repetitivos, proporcionando um ambiente mais acolhedor e
adaptado As necessidades das crianças.
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A iniciativa está em consonância com os princípios da Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal
n° 12.764/2012), que assegura As pessoas com TEA o direito A saúde, educação,
lazer e inclusão social.
Ao implantar esse programa, o Município de Barueri reafirma seu
compromisso com a inclusão, a humanização e a inovação nas políticas públicas
voltadas A infância e A neurodiversidade. Além disso, fortalece o papel da rede
municipal na promoção de uma sociedade mais justa, empática e acessível.
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