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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Terapia Lúdica para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Barueri, e dá outras providências.
native_id69735

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Incluída para deliberação na Ordem do Dia.
2025-11-03 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:23:05.723574-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum 
PROJETO DE LEI N° 
ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
076/2025 
PL , 
11. 
Proc. No 2. 531Z0a5
Fls: N° 
Dispõe sobre: institui o Programa Municipal de Terapia Lúdica para 
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), 
no âmbito do Município de Barueri, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Barueri, o Programa 
Municipal de Terapia Lúdica para Crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), com o objetivo de promover o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional 
e social das crianças, utilizando atividades e brincadeiras terapêuticas como 
instrumento complementar As práticas educacionais e de saúde. 
Art. 2° 0 Programa tem como diretrizes: 
I - utilizar práticas lüdicas e recreativas estruturadas, 'adaptadas As 
necessidades individuais das crianças com TEA; 
II - estimular habilidades de comunicação, socialização, coordenação motora 
e autonomia; 
Ill - integrar profissionais da saúde, educação e assistência social, 
garantindo atendimento multidisciplinar; 
Alameda Wagih Saltes Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 900 
IV - respeitar o ritmo de cada criança, assegurando ambientes acolhedores e 
inclusivos; 
V - fortalecer vínculos familiares, incentivando a participação dos pais ou 
responsáveis nas atividades. 
Art. 3° Para a execução do Programa, poderão ser firmadas parcerias com: 
I - instituições públicas e privadas especializadas em terapia lúdica, 
psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e outras áreas afins; 
II '- organizações da sociedade civil que atuem com pessoas com deficiência 
e autismo; 
Ill - universidades e centros de pesquisa, para capacitação de profissionais e 
avaliação dos resultados. 
Art 4
0 As atividades poderão ser realizadas em: 
I - centros Municipais de Educação Infantil e escolas da rede municipal; 
II — centros de Atendimento Especializado; 
Ill - espaços públicos adaptados, como praças inclusivas, centros 
comunitários e áreas de lazer; 
IV - locais indicados pela Secretaria competente. 
Art. 5° A Prefeitura poderá promover capacitações periódicas para 
professores, cuidadores e profissionais envolvidos, com o objetivo de difundir 
metodologias lúdicas e inovadoras de atendimento a crianças com TEA. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camarabarueri.sp.gov.br I contato@camarabarueri.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Fs: N° 
Proc. N° 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 09 de outubro de 2025. 
Câmara Municipal de Barueri 
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Presidente 
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JUSTIFIC 
Aprovado em únic discussão e 
sancionar, pro ar e Pu • Hoar votação. Ao Sidr -feito ara 
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E 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Prog ama Municipal 
de Terapia Lúdica para Crianças com TEA, reconhecendo a importância da 
brincadeira como ferramenta terapêutica essencial para o desenvolvimento integral 
das crianças com Transtorno do Espectro Autista. 
A terapia lúdica tem se mostrado eficaz no estimulo de habilidades 
cognitivas, motoras, emocionais e sociais. Por meio de atividades estruturadas e 
planejadas, 6 possível favorecer a comunicação, melhorar a interação social e 
reduzir comportamentos repetitivos, proporcionando um ambiente mais acolhedor e 
adaptado As necessidades das crianças. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 1 www.camarabarueri.sp.gov.br I contato©camarabarueri.sp.gov.br 
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Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Fls: N° 
I
Proc. N° 
A iniciativa está em consonância com os princípios da Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal 
n° 12.764/2012), que assegura As pessoas com TEA o direito A saúde, educação, 
lazer e inclusão social. 
Ao implantar esse programa, o Município de Barueri reafirma seu 
compromisso com a inclusão, a humanização e a inovação nas políticas públicas 
voltadas A infância e A neurodiversidade. Além disso, fortalece o papel da rede 
municipal na promoção de uma sociedade mais justa, empática e acessível. 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro • Barueri - SP 1 CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.camaraborueri.sp,gov.br I contato@camarobarueri.sp,govgbr 

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