Camara Municipal de Barueri
Parlamento 26 de mars() ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001
PROJETO DE LEI N° 077/2025 •
Fls: N°
Proc. N Q3-q .D/Da5
Dispõe sobre: "Dispõe sobre a distribuição pelo Sistema Único
de Saúde, de sensor medidor continuo de
glicose para crianças entre 02 e 12 anos
portadores de diabetes Melittus tipo 1,
matriculadas na Rede Pública de Ensino do
Município de Barueri."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Barueri,
DECRETA:
Art, 1° As crianças entre 02 e 12 anos portadoras de diabetes e
matriculadas na Rede Pública de Ensino da Cidade de Barueri será fornecido,
por meio do Sistema Único de Saúde SUS do Município, sensor medidor
continuo de glicose.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lenário Vereador Wagih Salles Nemer, 03 de novembro de 20.5.
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Fls: N° 4?-;
Proc. N°
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem o objetivo de incluir na distribuição gratuita do SUS
(Sistema Único de Saúde) sensor medidor continuo de glicose. 0 diabetes
Mellitus tipo 1 6 uma doença crônica, sem cura, caracterizado pelo
comprometimento da glicose, decorrendo da não produção de insulina pelo
pâncreas, afetando majoritariamente crianças e adolescentes.
As alterações do açúcar no sangue devido tal condição afetam a qualidade
de vida, prejudicando o crescimento, vida social, vida escolar, causando a
perda da autonomia.
A longo prazo afeta a saúde física de forma irreversível, causando
diversos gastos de saúde pública, como procedimento de diálise, cirurgias
oftalmológicas, amputações e outros problemas causados pelas complicações
diabéticas.
Ao contrário do monitor capilar, que fornece apenas uma leitura atual de
glicose, o sensor medidor continuo de glicose, rastreia automaticamente seus
níveis de glicose dia e noite, e permite visualizar seus níveis de glicose a
qualquer momento, mostrando informações adicionais sobre os níveis de
glicose, inclusive antecipando a informação de instabilidade de glicose,
evitando o risco de hiperglicemia e hipoglicemia. Com este sensor 6 possível
controlar e equilibrar os níveis glicérnicos. Essas medidas ajudam evitar
internações hospitalares e as consequências do diabetes para saúde do
paciente que geram altos custos que impactam no orçamento da saúde
pública.
O acompanhamento continuo e o controle glicêmico, reduz
significativamente os gastos no Sistema Único de Saúde-SUS. Diante disso, e
por se tratar de uma doença cada vez mais presente na sociedade, o
monitoramento da glicemia se faz mais do que necessário, uma vez que o
sensor medidor continuo de glicemia 6 o único aparelho no mercado capaz de
proporcionar um acompanhamento mais eficaz da glicemia para crianças e aos
pais a modalidade A distância, podendo evitar as hipoglicemias severas
durante o período escolar e no decorrer das atividades da criança.
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Proc. N° 23)a[0a5
Desse modo, a distribuição do Sensor Medidor Continuo de Glicose é
imprescindível em um pais onde a estimativa, em 2025, é que cerca de 20
milhões de brasileiros tenham diabetes e, de acordo com a revista The Lancet
(T1D Indexe), são cerca de 600 mil pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1,
sendo que 30% dos jovens já apresentam comorbidades em consequência da
doença.
Com a aprovação desta Lei, teremos a plena certeza de que muitas vidas
serão transformadas, pois sabemos que toda criança, em todas as hip6teses
deve ser priorizada.
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