| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Indico ao Senhor Chefe do Executivo, interceder junto à Secretaria Competente quanto a possibilidade de implantação de placa "Proibido Tráfego de Caminhões e Carretas", e instalação de barreira ou limitador de altura na Estrada Dr Cícero Borges de Morais, a partir do nº 1018, próximo à Rua Damas, no Bairro Vila Ceres - neste Município. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 INDICAÇÃO No 11111•60 2231/2025 • SA 8000 ISO 14001 Fis: N° Proc. N° c),015 "Dispõe sobre a implantação de placa "Proibido Tráfego de Caminhões e Carretas" e instalação de barreira ou limitador de altura na Estrada Dr. Cicero Borges de Morais, a partir do número 1018, próximo a Rua Damas, Vila Ceres, neste município." Senhor Presidente, Indico ao Senhor Chefe do Executivo, na forma regimental, interceder no setor competente para que promova a implantação de placa "Proibido Tráfego de Caminhões e Carretas" e instalação de barreira ou limitador de altura na Estrada Dr. Cicero Borges de Morais, a partir do número 1018, próximo à Rua Damas, Vila Ceres, neste município." 77; A Secretaria Legisla conforme e a pr Plenário Vereador Wagih Salles Nemer, 03 de Novembro de 2025 itw- "3-11>, 7, 4 Y SIVANILDO GOMES PINHEIRO (Nildo Sabesp) Vereador JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação pelo grande número de moradores da região que procuraram este vereador e informaram-lhe que referido trecho não possui saída e frequentemente caminhões e carretas acessam o local por engano, ficando impossibilitados de manobrar ou retornar, o que ocasiona transtornos significativos aos moradores, além de danos ao pavimento, guias e calçadas. A implantação das medidas solicitadas visa melhorar a segurança viária, preservar o sossego e a integridade da via, bem como evitar congestionamentos e prejuízos materiais. c\, Alameda Wogih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Borueri • Centro • Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www,barueri.spieg.br I contato©borueri.sp.leg.br