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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, que reestrutura o sistema da administração municipal de Barueri.
native_id69771

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Incluída para deliberação na Ordem do Dia.
2025-11-03 Aguardando a leitura no Expediente da Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:24:24.298424-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE 
BARUERI 
Fls: N° 
Proc. N° 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 015/2025 • 
PLC 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO 
DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 SISTEMA 
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE 
BARUERI 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, 
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Passam os incisos VII e X do art. 47-B da Lei 
Complementar n° 403, de 28 de junho de 2017 a vigorarem com a seguinte 
redação: 
"Art. 47-B. A Secretaria da Família compõe-se das seguintes 
unidades: 
VII - Departamento de Gestão de Projetos, Articulação e Parcerias. 
X - Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude 
Art. 2° Passa o anexo V — Organogramas, da Lei Complementar n.° 
403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as alterações indicadas no anexo desta 
lei complementar. 
Art. 3° As despesas com a execução desta lei complementar correm 
or conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 
- -mail: juridico@barueri.sp.gov.br 
• 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Aprovado em (mica discussão e 
votação. Ao Sr. P efeito ara 
ancionar, prom earep 
,J.. pd 1 / 
• JOSE R• TO 
Pref 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, C a 
Telefone: 
eri/SP 
1) 4199-8000 
8 
CV' 
co 
t•-.) 

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