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PREFEITURA DE
BARUERI
Fls: N°
Proc. N°
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 015/2025 •
PLC
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 403, DE 28 DE JUNHO
DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 SISTEMA
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
BARUERI
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri,
usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1° Passam os incisos VII e X do art. 47-B da Lei
Complementar n° 403, de 28 de junho de 2017 a vigorarem com a seguinte
redação:
"Art. 47-B. A Secretaria da Família compõe-se das seguintes
unidades:
VII - Departamento de Gestão de Projetos, Articulação e Parcerias.
X - Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude
Art. 2° Passa o anexo V — Organogramas, da Lei Complementar n.°
403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as alterações indicadas no anexo desta
lei complementar.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei complementar correm
or conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barueri,
- -mail: juridico@barueri.sp.gov.br
•
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado em (mica discussão e
votação. Ao Sr. P efeito ara
ancionar, prom earep
,J.. pd 1 /
• JOSE R• TO
Pref
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, C a
Telefone:
eri/SP
1) 4199-8000
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co
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